segunda-feira, 11 de junho de 2012

Aspectos Geoambientais à Luz do Novo Código Florestal, artigo de Marco Antonio Ferreira Gomes e Lauro Charlet Pereira


conservação
[EcoDebateIntrodução
A questão relativa à proteção dos cursos d’água no Brasil remonta à década de 30, quando então foi proposto o Código Florestal Brasileiro. Já naquela época, havia certa percepção, mesmo sem estudos específicos, de que era necessária uma faixa de cobertura vegetal para proteger os cursos e corpos d’água, as encostas, escarpas e bordas de serras e topos de morros e montanhas, enfim todas as áreas entendidas ou interpretadas como frágeis ou expostas às diversas situações de risco, principalmente em relação à erosão e também aos demais processos relacionados à movimentação de massa, como avalanches, desmoronamentos e escorregamentos.
Em muitos países, a não adoção de critérios análogos àqueles preconizados pelo nosso Código Florestal, tem se fundamentado em diversos aspectos, muitas vezes, relacionados a condicionantes culturais/comportamento, principalmente na Europa, onde a cobertura vegetal junto aos corpos d’água sempre foi escassa ou pouco expressivadesde a idade média ou talvez até desde o início da civilização; alia-se a isso, a pouca ocorrência histórica de grandes catástrofes associadas à ausência ou escassez de cobertura vegetal, principalmente junto aos corpos d’água.
No caso do Brasil, a percepção dos problemas ambientais, aliados à cobertura vegetal, tem sido mais evidente, dadas as grandes variações climáticas regionais, representadas por elevados índices pluviométricos em muitos lugares, associadas, ainda, a uma vasta rede hidrográfica. Assim, o tema ora abordado e objeto de recentes discussões no meio político e científico nacional, tem sua justificativa pelo fato de que, após praticamente 80 anos, salvo alguns ajustes no Código Florestal na década de 60 (Lei nº 4.771/65), não foram desenvolvidos trabalhos técnicos no sentido de validar ou dar consistência às suas proposições, tanto na versão original quanto na versão atualmente em discussão nos Poderes Executivo e Legislativo Brasileiros.
A não observância de regras e conceitos básicos de proteção e preservação ambiental tem se traduzido em respostas implacáveis da natureza, resultando, quase sempre, em prejuízos de ordem ambiental, material e humano. Exemplos não faltam e são muitas vezes recorrentes, principalmente nas regiões serranas do país.
Aspectos geoambientais
Quando se fala em meio ambiente, necessariamente, deve-se levar em conta os seguintes aspectos ou condicionantes geoambientais: geologia, relevo, pedologia (solos), vegetação, clima e uso das terras. Como tais condicionantes são muito diversificadas no país, dada as suas dimensões continentais, isso reflete nas particularidades de cada local ou região, evidenciando situações específicas de equilíbrio nos diversos ecossistemas.
De acordo como Sistema Brasileiro de Classificação de Solos (Embrapa, 2006), existem no país 14 classes de solos (Alissolo, Argissolo, Cambissolo, Chernossolo, Espodossolo, Gleissolo, Latossolo, Luvissolo, Organossolo, Neossolo, Nitossolo, Planossolo, Pintossolo e Vertissolo), 6 classes de declividade ou relevo (plano, suave ondulado, ondulado, forte ondulado, montanhoso e escarpado) e, ainda, cerca de 4 índices pluviométricos básicos distintos (equatorial – muito alto; tropical – alto; subtropical – médio e semi-árido – baixo), teremos uma combinação fatorial de: 14 x 6 x 4 = 336. Isto se traduz em 336 combinações teóricas, em território brasileiro, envolvendo solo, declividade do terreno e clima.
Além disso, se for considerado o aspecto de manejo das terras, aumenta ainda mais essa complexidade, exigindo maior cuidado na utilização dos agroecossistemas, cujo enfoque remete à necessidade de um conhecimento de caráter pedomorfoagroclimático.
Dentro desse escopo, o conhecimento sobre as áreas frágeis brasileiras, de acordo com Gomes & Pereira (2011) e Gomes et al (2011), torna-se muito importante por permitir uma visão sistêmica daquelas porções de território que exigem atenção especial dentro da abordagem do novo Código Florestal. Por exemplo, para as nascentes e topos de morros, uma das seis áreas definidas como frágeis nos trabalho acima citados, os critérios de declividade devem ser enfatizados e embasados nos conceitos propostos para Aptidão Agrícola das terras, divulgados e difundidos em documento técnico da Embrapa na década de 90 (Ramalho et al., 1994) e em outros mais recentes (Pereira, 2002; Silva et al., 2010).
Em síntese, a complexidade que envolve os aspectos geoambientais dentro da proposta do novo Código Florestal Brasileiro, exige que os mesmos sejam abordados de forma criteriosa em estudos que possam, em futuro próximo, dar a devida contribuição técnico-científica.
A adoção de medidas com fundamento técnico para a proteção dos ecossistemas terrestres e aquáticos, torna-se imperativo, merecendo estudos e avaliações regionalizadas, dadas às condições bastante diversificadas do território brasileiro. Isso conduz à reflexão de que, talvez, o caminho mais adequado para a implantação de medidas de proteção dos ecossistemas como um todo, seja o de levar em conta as particularidades, enfatizando-se principalmente os aspectos geoambientais.
Sem dúvida, tais estudos possibilitarão a elaboração de um Código Florestal Brasileiro sólido, consistente e com fundamentos de caráter sustentável.
Referências
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA. Sistema Brasileiro de Classificação de Solos. 2. ed. Brasília: Embrapa Informação Tecnológica; Rio de Janeiro: Embrapa Solos, 2006. 309 p.
GOMES, M. A. F.; PEREIRA, L. C. Áreas Frágeis no Brasil: subsídios à legislação ambientalJaguariúna, SP : Embrapa Meio Ambiente, 2011. 30 p. – (Documentos/Embrapa Meio Ambiente; 87).
GOMES, M. A. F.; PEREIRA, L.C; TÔSTO, S. G.; ROMEIRO, A. R. Importância das áreas protegidas por lei no planejamento e gestão ambiental sustentáveis, Brasil. In:Anais V Congreso Iberoamericano sobre Desarrollo y Ambiente de REDIBEC. Universidad Nacional Del Litoral, Santa Fé, Argentina. 2011. 14p.
PEREIRA, L. C. Aptidão agrícola das terras e sensibilidade ambiental: proposta metodológica. 135 p. Dissertação (Doutorado em Engenharia Agrícola) – Faculdade de Engenharia Agrícola, Universidade Estadual de Campinas, 2002.
RAMALHO FILHO, A.; BEEK, K. J. Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras. 3. ed. rev. Rio de Janeiro: Embrapa – CNPS, 1994. 65p.
SILVA, E. B.; NOGUEIRA, R. E; UBERTI, A. A. A. Avaliação da aptidão agrícola das terras como subsídio ao assentamento de famílias rurais, utilizando sistemas de informações geográficasR. Bras. Ci. Solo, 34(6):1977-1990, 2010.
Site
Marco Antonio Ferreira Gomes – Geólogo; D.Sc., em Solos, Pesquisador da Embrapa Meio Ambiente. Jaguariúna/SP. E-mail: gomes@cnpma.embrapa.br.
Lauro Charlet Pereira – Engenheiro Agrônomo; D.Sc., em Planejamento e Desenvolvimento Rural Sustentável, Pesquisador da Embrapa Meio Ambiente. Jaguariúna/SP. E-mail: lauro@cnpma.embrapa.br.
EcoDebate, 11/06/2012

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