segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Novo Barreiro - Prefeito e Vice-Prefeito são afastados por fraude em concurso


Atendendo pedido liminar do Ministério Público, a Justiça determinou nesta quinta-feira, 11, o afastamento dos atuais Prefeito e Vice-Prefeito de Novo Barreiro, Flávio José Smaniotto e Vilmo Zanetti. A medida é referente à ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Rauber, no final de setembro deste ano, por fraudes em concursos públicos no município em 2010 e 2011. Também foram afastados o Assessor de Imprensa e ex-Secretário Municipal da Administração e Trânsito, Edinaldo Rupolo Rossetto; a
responsável pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Márcia Smaniotto; e o Secretário Municipal de Saúde, Gilmar Ribeiro Nunes. Caso a medida não seja cumprida, ficou determinada multa de R$ 1 mil por dia de não afastamento.
Em sua decisão, o Juiz Ilton Bolkenhagen também determinou a proibição da empresa Precisão Concursos e Serviços e seus sócios-proprietários Leomar Durante e Ivan Zandoná de contratar com a Administração Pública (direta e indireta) e de promover atos relacionados à organização e execução de concursos e processos seletivos por três anos. Em caso de desobediência, está fixada multa por cada ato de R$ 50 mil e R$ 500 por dia de continuidade. Ele também proíbe a Administração Municipal de nomear ou dar posse a funcionários aprovados pelos concursos objeto da presente ação, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada ato e R$ 300 por dia de continuidade.
A FRAUDE
Segundo as investigações realizadas pelo Ministério Público, foi possível apurar que ocorreram fraudes nos
concursos públicos n.º 001/2010, 001/2011 e 002/2011, realizados pelo Município de Novo Barreiro, resultando na aprovação de candidatos escolhidos previamente pelos gestores municipais e servidores públicos a eles vinculados. Os contatos com a empresa Precisão Concursos e Serviços e seus sócios eram mantidos pelos próprios Prefeito e Vice-Prefeito, além do ex-Secretário da Administração e Trânsito. De acordo com o Promotor Marcos Rauber, a empresa contratada apresentaria preço para realização do concurso em valor bem inferior aos demais concorrentes, sob a condição de que o pagamento fosse complementado "por fora" para aprovação dos candidatos previamente indicados.
Visando favorecer a empresa Precisão, os réus Flávio José Smaniotto e Vilmo Zanetti empregaram modalidades e tipo inadequados de licitação. Eles também eram responsáveis pela escolha dos aprovados, em conjunto com Márcia Smaniotto e com a atual Secretária Municipal de Educação, Elisandra Azevedo Croda. Para se ter uma ideia, no concurso n.º 001/2011 somente houve inscrições homologadas para o cargo de enfermeiro. As favoritas para os cargos eram a filha do Vice-Prefeito de Novo Barreiro, Fabiane Zanetti, e a prima do Chefe de Gabinete do Prefeito, Joelma Begnini John, que por colarem grau no curso de enfermagem somente em 2011, motivaram a não inclusão do cargo no concurso anterior, realizado em 2010. Assim como na grande maioria dos demais casos, as candidatas foram aprovadas para ocupar os cargos públicos almejados.
No transcorrer da investigação das fraudes ficou constatada a exigência de contribuições financeiras dos
servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas e admitidos mediante contratação temporária, ou mesmo dos servidores de cargo efetivo (que se beneficiaram do esquema), no percentual de 10% dos vencimentos mensais, supostamente para custeio de despesas partidárias e eleitorais. Visando burlar a legislação pertinente à arrecadação e aplicação de recursos para tais finalidades e a exigência de prestação de contas à Justiça Eleitoral, os réus efetuavam o desconto na folha de pagamento dos servidores indicando que se tratava de desconto relativo a empréstimo realizado no Banco Sicredi. Segundo o Promotor Marcos Rauber, os valores foram utilizados pelos réus para o pagamento complementar à Precisão Concursos & Serviços, tanto que o desconto também fora estendido aos beneficiários das fraudes.
"DANO IRREPARÁVEL"
Em sua decisão, o Juiz Ilton Bolkenhagen justifica o afastamento dos réus pelo "efetivo perigo de ocorrência de dano irreparável" na hipótese da permanência deles nos cargos públicos ocupados. O afastamento deve ser imediato, até que se alcance o término da instrução ou quando findado o vínculo com o Município (fim do mandato, exoneração, rescisão contratual ou pedido de demissão).
O Magistrado também ressalta que, em tese, "o despudor e a despreocupação de aprovar a maioria dos
beneficiados, demonstra, uma vez mais, que há elementos iniciais suficientes a reconhecer a possibilidade efetiva de prejuízo aos demais candidatos e que os concursos estão fadados à anulação". Segundo ele, também há outros indícios de manobras fraudulentas, classificadas como "nauseantes". Diz o Juiz que "é lamentável que o ser humano empenhe tanto talento, esforço e imaginação para a prática de atos contrários à lei e costumes; fosse a inclinação para o bem comum (invenções e descobertas), a humanidade e a convivência humana estaria em outro patamar".
FONTE: NORTE RS

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