quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Câmara aprova redistribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios não produtores

Plenário da Câmara dos Deputados, 06/11/2012: Presidente Marco Maia ouve deputados durante a votação do requerimento de urgência para o projeto que redistribui os royalties entre estados e municípios produtores e não produtores. Foto de Renato Araújo, Agência Câmara de NotíciasPlenário da Câmara dos Deputados, 06/11/2012: Presidente Marco Maia ouve deputados durante a votação do requerimento de urgência para o projeto que redistribui os royalties entre estados e municípios produtores e não produtores. Foto de Renato Araújo, Agência Câmara de Notícias
O Plenário aprovou nesta terça-feira (6), por 286 votos a 124, o Projeto de Lei 2565/11, do Senado, que redistribui os royalties do petróleo para beneficiar estados e municípios não produtores. As mudanças atingem tanto o petróleo explorado por contratos de concessão quanto aquele que será extraído sob o regime de partilha. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O texto original do Senado foi votado depois de o Plenário aprovar, em placar apertado (220 votos a 211), um pedido de preferência, descartando o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Para o relator, a aprovação desse texto se mostrará uma ilusão no futuro. “Ele não fecha em alguns pontos e não se sustenta, com equívocos de redação ou matemática”, disse.
De fato, os índices previstos para vigorar a partir de 2019 somam 101% no caso dos contratos de concessão para o petróleo extraído da plataforma continental (mar), seja da camada pré-sal ou não.
Já o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) defendeu o texto do Senado. “Conseguimos preservar os ganhos que os estados haviam conquistado de maneira mais equilibrada entre produtores e não produtores. Ou seja, a riqueza é de todos os brasileiros e ela foi mais bem distribuída no projeto que veio do Senado.”
Para Lorenzoni, o texto de Zarattini retirava muitos recursos dos estados. “Dois ou três estados apenas ganhavam recursos a mais nessa versão da Câmara, e isso calou fundo nos deputados.”
Aplicação direcionada
A proposta do Senado permite o uso dos recursos do petróleo que forem destinados aos fundos especiais nos seguintes setores: infraestrutura, educação, saúde, segurança, erradicação da miséria, cultura, esporte, pesquisa, ciência e tecnologia, defesa civil, meio ambiente, mitigação das mudanças climáticas e tratamento de dependentes químicos.
Segundo o substitutivo de Zarattini, rechaçado pelo Plenário, todos os recursos deveriam ser direcionados à educação. A exceção seria no caso da União, que poderia direcionar uma parte à ciência e tecnologia e à defesa; e para os entes produtores quanto aos recursos dos contratos atuais.
O deputado Onyx Lorenzoni criticou o engessamento dos recursos no texto de Zarattini. “Como pode um tributo estar engessado somente para a educação? Há municípios que têm sua educação resolvida, mas têm gravíssimos problemas na saúde. Por que esse prefeito não pode usar esse dinheiro na saúde?”, questionou.
Segundo Lorenzoni, a aprovação do texto do Senado evitará que municípios e estados recorram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir a liberação das verbas para outros setores. “É inconstitucional esse carimbo”, disse.
Fundos para não produtores
Para distribuir os recursos a estados e municípios não produtores, o projeto cria dois fundos especiais, um para estados e o Distrito Federal e outro para municípios e o Distrito Federal. O DF participa de um e de outro porque tem atribuições de ambos os entes federados.
Atualmente, já existe um fundo para todos os estados e todos os municípios, mas com um pequeno índice (8,75%). Se os produtores desejarem receber recursos por meio desses novos fundos, deverão desistir dos percentuais a que terão direito exclusivo.
Os novos recursos serão distribuídos entre os governos estaduais e entre os governos municipais segundo os critérios dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), respectivamente.
Cada um dos fundos contará, a partir de 2013, com 21% dos recursos do petróleo explorado na plataforma continental. Em 2019, o índice passa a 27%.
Para a União, o texto diminui sua cota de 30% para 20% e direciona o dinheiro ao Fundo Social criado pela Lei 12.351/10.
Em razão dessa redistribuição, os estados produtores passarão dos 26,25% atuais para 20%. Os mesmos percentuais servem para os municípios produtores. Já os municípios onde ocorrem embarque e desembarque do petróleo diminuem sua participação de 8,75% para 3%.
Limites
O texto do Senado impõe ainda aos municípios produtores ou afetados pelo embarque e desembarque do petróleo um limite de recursos a receber. A soma de royalties recebidos dos contratos de concessão, dos contratos de partilha e da participação especial será limitada aos valores recebidos em 2011 ou a duas vezes o valor per capita distribuído pelo FPM multiplicado pela população do município, o que for maior.
Aquilo que exceder esse limite será revertido aos fundos especiais para rateio entre os não produtores.
Participação especial
Quanto à chamada participação especial, um adicional que as empresas devem pagar quando a produção de um poço for considerada muito grande, o projeto também estabelece novos percentuais de distribuição. Essa parcela é devida tanto em relação à exploração no continente quanto à feita no mar, seja petróleo do pré-sal ou não. Entretanto, ela incide somente nos contratos de concessão.
A União cairá dos 50% da participação distribuída para 43% em 2013, subindo para 46% em 2019. Os estados produtores passarão dos atuais 40% para 32% em 2013 e cairão para 20% em 2019.
Os municípios produtores terão o índice atual reduzido de 10% para 5% em 2013 e 4% em 2019. Municípios afetados pelo embarque e desembarque de petróleo e gás não recebem participação especial atualmente e continuarão sem recebê-la.
Já os fundos de estados não produtores e de municípios não produtores contarão, cada um, com 10% em 2013 e 15% em 2019. Hoje, não recebem nada.
Regime de partilha
O texto define, para as explorações feitas sob o regime de partilha, um montante maior de royalties devido sobre a produção: 15%. Os contratos atuais estipulam 10%.
As licitações com essas regras, introduzidas pela Lei 12.351/10 após a descoberta do pré-sal, ainda não foram realizadas devido à falta de critérios para a distribuição dos royalties.
Na partilha, uma parte do petróleo extraído da área do pré-sal fica com a União. A Petrobras deve, obrigatoriamente, participar como operadora do consórcio de empresas que ganhar a licitação do bloco de exploração.
Divisão de recursos
Confira os percentuais previstos no texto aprovado.
Os royalties sobre a produção vinda da plataforma continental serão distribuídos com os seguintes percentuais:
União: 22%
Estados produtores: 22%
Municípios produtores: 5%
Municípios afetados pelo embarque e desembarque: 2%
Fundo de todos os estados: 24,5%
Fundo de todos os municípios: 24,5%
Sobre o petróleo do continente, a distribuição será:
União: 15%
Estados produtores: 20%
Municípios produtores: 10%
Municípios afetados pelo embarque e desembarque: 5%
Fundo de todos os estados: 25%
Fundo de todos os municípios: 25%
Produção futura
Estimativas da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) projetam que, em 2020, a produção de petróleo atingirá cerca de 5,8 milhões de barris por dia.
Traduzida em números pelo Ministério de Minas e Energia, essa produção deve gerar receitas de royalties e de participação especial – referentes a áreas situadas no mar – de R$ 54,5 bilhões naquele ano.
A conta considera uma visão conservadora do preço do barril igual a 90,6 dólares e taxa de câmbio de R$ 1,70/US$. Nesse cenário, a renda do petróleo, que foi de R$ 25,6 bilhões em 2011, aumentaria para cerca de R$ 60 bilhões em 2020, considerada a contribuição de áreas terrestres.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Matéria da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 07/11/2012

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