quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

INSS TERÁ QUE PAGAR BENEFÍCIO CASO PERÍCIA DEMORE MAIS DE 45 DIAS NO RS


Decisão liminar da Justiça estabelece prazo para perícia médica.INSS aguarda notificação judicial para divulgar posicionamento. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que as gerências executivas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todo o Rio Grande do Sul implantem automática e provisoriamente os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos em que o agendamento da perícia médica ultrapassar 45 dias da data do requerimento administrativo.
A decisão liminar, proferida pelo desembargador federal Celso Kipper, diz que os segurados terão direito a receber o benefício a partir do 46º dia do requerimento até a data da perícia oficial, quando concessão do benefício poderá ser confirmada ou não. A assessoria de imprensa do INSS diz que aguarda a notificação judicial para divulgar um posicionamento.
A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU) denunciando a excessiva demora nas perícias para obtenção de benefícios no estado. O pedido era que a tutela antecipada fosse concedida após o prazo de 30 dias. Porém, o desembargador aumentou o prazo para 45 dias.

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