quarta-feira, 5 de junho de 2013

Justiça determina apreensão de 44 toneladas de agrotóxicos e suspende autorização de uso na Bahia

Para salvaguardar a saúde da população e a defesa o meio ambiente, 44 toneladas de agrotóxicos com benzoato de emamectina foram apreendidas no final da tarde de ontem, dia 28, no município de Luís Eduardo Magalhães, no oeste baiano. O mandado de busca e apreensão do produto foi expedido pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras, que concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado da Bahia em ação civil pública proposta em face do Estado e da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab). A decisão judical determinou a não aplicação, em território baiano, de agrotóxicos que contenham o benzoato de emamectina, substância de alta toxidade e de uso proibido no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A importação do produto foi solicitada pela Secretaria Estadual de Agricultura da Bahia (Seagri) para combater a lagarta helicoverpa armigera, que vem devastando lavouras de algodão e soja no estado. Entretanto, pareceres técnicos da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) e do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) recomendaram a não utilização do produto, considerando os riscos à saúde da população e ao meio ambiente. Um parecer técnico emitido pela Anvisa considerou o produto altamente neurotóxico e, por isso, contrariou a sua utilização em todo o território nacional, devido aos grandes riscos para a saúde humana. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), porém, através de Portaria nº 42 declarou a situação como “emergência fitossanitária” e, mesmo com a manifestação contrária do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos e do Ibama, autorizou a importação do produto para controle da praga de lagartas.
Preocupado com a situação e com os possíveis impactos socioeconômicos, o Ministério Público baiano “tentou colaborar com o controle da emergência fitossanitária na região por uma via que atendesse a regulamentação legal da matéria e que resguardasse, acima de tudo, a saúde pública e o meio ambiente”, explica o promotor de Justiça Eduardo Bittencourt, titular da Promotoria Regional Especializada em Meio Ambiente de Barreiras, que assina a ação civil pública com os promotores de Justiça Luciana Khoury, coordenadora do Núcleo de Defesa do Rio São Francisco (Nusf), e André Bandeira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães. Porém, diante de diversos documentos técnicos contrários ao uso da substância benzoato de emamectina e da intenção da Seagri permitir a aplicação do produto, “não restou ao Ministério Público alternativa senão buscar a via judicial para impedir que a população e o meio ambiente fossem submetidos a tão grave risco”. Com a decisão, estão suspensos os efeitos de todas as autorizações de aplicação da substância e o Estado e a Adab estão proibidos de expedir novas autorizações.
A ação civil pública proposta pelo MP objetivou garantir a defesa da saúde da população baiana e o equilíbrio ecológico do bioma cerrado na região oeste da Bahia de danos “incalculáveis e irreparáveis”. Os promotores de Justiça alertam que existem alternativas técnicas para controle da praga das lagartas identificadas nas lavouras da região apontadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e que “não há sequer certeza científica da eficiência do benzoato de emamectina para controle da helicoverpa armigera em território brasileiro”, uma vez que não foi testada no país a eficiência agronômica do produto. Através de uma nota pública, o Fórum Estadual de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos, colegiado integrado por diversas instituições, também repudiou veementemente a utilização do benzoato de emamectina no estado e alertou para a responsabilidades legais dos envolvidos.
Matéria indicada por Eduardo Bittencourt, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Barreiras
Informe do Ministério Público do Estado da Bahia, publicado pelo EcoDebate, 05/06/2013

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