[EcoDebate] Os planos integrados de gerenciamento de resíduos sólidos são um momento muito propício para que entes governamentais e agentes privados empresariais e da sociedade, compartilhem o mesmo espaço de discussão e construam as alternativas próprias e específicas capazes de atender as peculiaridades das realidades locais. O conceito de logística reversa está presente há bastante tempo no meio empresarial, mas não é unânime, tem sido construído conforme os interesses e características dos envolvidos (DE BRITTO e DEKKER, 2002). Expressões como canais reversos e fluxos reversos, já são citados na literatura desde a década de 70 do século passado, mas agora ganham refinamento teórico (ZIKMUND e STANTON, 1971, GUILTINAN e NWOKOYE, 1974 e FULLER, 1978). Logística reversa é uma expressão bem ampla e genérica, que em seu sentido mais amplo significa todas as operações relacionadas com a reutilização de produtos ou materiais. Mas a idéia é se concentrar em todos os conceitos que traduzam fluxos reversos, ou seja todos os que fluem em sentido inverso ao da cadeia direta do consumo, objetivando agregar valor de diversas naturezas por meio da reintegração dos componentes ou materiais a ciclos produtivos, originais ou diversos (DIAS e TEODÓSIO, 2006). Logística reversa é planejar, controlar e operar o controle do fluxo de informações logísticas de pós venda e de pós consumo ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo por meio dos canais de distribuição reversos, agregando valor ecológico, econômico e social e conferindo sustentabilidade ao conjunto (MIGUEZ et al, 2007). O reuso, a reciclagem, a recuperação e o gerenciamento de resíduos contribui para diminuir o uso de recursos naturais que muitas vezes são não renováveis reduzindo ou eliminando a ocorrência de impactos ambientais (CARTER e ELLRAM, 1998). Em marketing ou engenharia de produção engloba a terminologia de “closed-loop supply channel” (KRIKKE, et al, 2003). Ou seja cadeia de suprimentos em circuito fechado. Assim a gestão das cadeias produtivas não se encerra na venda e entrega do produto mas inclui a análise do ciclo de vida do produto, com a possível e provável reintegração dos materiais na cadeia produtiva (GEYER e JACKSON, 2004). Não é exagerado concluir que a inclusão da logística reversa teve a concordância tácita ou explícita porque o futuro do capitalismo enxerga sustentabilidade em uma reflexão estratégica, onde a logística reversa é uma fase do processo que resulte em melhoria da competitividade. Não basta pensar em reduzir impostos ou salários, tem que reaproveitar materiais, economizar matérias-primas, produzir economia de água e energia e gerar inclusão social com geração de emprego, ocupação, renda e absorção social integral (ROGERS e TIBBEN-LEMBKE, 1999). A logística reversa cresceu e hoje se destaca na medida que se integrou no apoio à análise do ciclo de vida do produto (BERTHIER, 2003). Passou a ser um dos objetivos operacionais da logística moderna. Não é por acaso que não se observam mais transportadoras que não tenham agregado o conceito integral de logística à suas operações. Portanto quando a lei fala em compartilhamento, cristaliza uma tendência da sociedade atual (DEMAJOROVIC,1995) e o compartilhamento da gestão da logística reversa é uma tendência. Tanto o setor público quanto o empresarial devem entender como uma grande oportunidade que se abre. Do setor público atuar obtendo melhores resultados que significa melhor qualidade de vida para as populações. Do setor privado agregar valor viabilizando a integração com cadeias produtivas que geram sustentabilidade e renda para os materiais e por consequência para os negócios em geral. A lei genérica e de princípios abre exatamente espaço para que cada comunidade se organize segundo suas peculiaridades específicas no setor governamental, no setor privado e na participação social comunitária para a obtenção da melhor sinergia possível da institucionalização local da gestão compartilhada. Não há melhor momento para uma profunda reflexão e mobilização no sentido de implantar cadeias de logística reversa de acordo com peculiaridades locais do que no momento da execução de planejamentos integrados de resíduos sólidos, onde municipalidades de uma mesma sub-bacia podem se associar para obterem melhores resultados conjuntos de ações integradas. Quem tem a autoridade para instituir sistemas acordados e organizados é o setor público. Quem tem “expertise” para incluir os resíduos gerados é o setor produtivo, dentro da mais ampla conceituação de ciclo de vida de produto, dentro do qual a logística reversa é apenas uma parte importante, e quem se compromete a contribuir para o sucesso da operação, além do setor público e das empresas, é a sociedade. É sempre muito melhor que este processo se insira num conjunto de procedimentos de educação ambiental, mas deve ser implantado de qualquer forma. A educação ambiental é um fator fundamental na implantação eficaz da logística reversa, ocorrendo previamente de forma adequada ou se desenvolvendo durante a prática cotidiana das ações, quando pode ser mais problemática e menos eficiente, mas também ocorre. Os agentes que atuam e são envolvidos nas cadeias de logística reversa são muito variados e tem interesses diversos e nem sempre harmônicos. Nenhum conseguirá se organizar individualmente para a obtenção de resultados satisfatórios. É a sinergia do conjunto formado por normas, organização e investimentos que obtém resultados, considerando que a maior parte dos materiais de uma maneira ou de outra acabam se constituindo em cadeias de reciclagem com sustentabilidade. O alcance de bons resultados depende de ações anteriores, como coleta seletiva específica ou usinas de triagem e retorno a processos de reutilização ou reciclagem. Dias e Teodósio (2006) citam dados importantes para analisar a potencialidade que está se descortinando. Somente nas regiões metropolitanas do Brasil são 15 milhões de domicílios, 50 milhões de habitantes e 6 bilhões de embalagens do tipo PET ao ano. Somente com a ação conjunta de governos em todas as esferas, organizações não-governamentais, setores sociais organizados, universidades e empresas em geral é que são obtidos ganhos de escala representados pela sinergia da ação conjunta. Todos os materiais tem uma lógica de ciclo de vida, após devem ser inseridos em cadeias de reutilização ou reciclagem que geram economia ambiental, geração de ocupação e renda com intangível retorno de inclusão social de forma organizada e sistêmica, além de economia de matérias primas naturais, renováveis ou não, economia de água e de recursos energéticos. A lei 12.305 que institui a política nacional de resíduos sólidos, fixa claramente em seu “Art. 33 este conceito. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; II – pilhas e baterias; III – pneus; IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.” O Brasil já é um exemplo mundial positivo de gestão adequada de embalagens de agrotóxicos. Opera no país uma instituição denominada INPEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias) com centenas de pontos de coleta de embalagens vazias de agrotóxicos atuando em todo país. O INPEV, que é uma instituição criada e mantida pelos fabricantes de agrotóxicos, não deixa de ser um exemplo de quanto podem se incrementadas iniciativas público-privadas beneficiando a todos na melhoria de qualidade de vida das populações e no desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis de logística reversa. Este conjunto de 6 itens específicos nominados pela legislação certamente constitui o que se denomina no jargão mais popular “calcanhar de Aquiles” da problemática geral dos resíduos sólidos. Segundo dados de relatórios da Organização das Nações Unidas (ONU) o Brasil é o país que apresenta maior taxa individual de produção de resíduos eletrônicos entre os países emergentes. O Brasil é também o pais emergente que mais abandona geladeiras sendo também um dos líderes no descarte de celulares, pilhas e aparelhos de televisão. O estudo realizado pelo Programa da ONU para o Meio Ambiente (PNUMA) atribui a constatação ao fato do Brasil ter uma classe média que é cada vez maior e consome cada vez mais, tendo por cenário uma estabilidade econômica e uma enorme elevação do crédito. O resultado é uma geração de resíduos sólidos, principalmente de eletro-eletrônicos, baterias de celulares e pilhas sem precedentes. Existe uma estimativa que o lixo eletrônico tenha um montante de 40 milhões de toneladas geradas anualmente. A maior fatia de produção é nos países ricos e a estimativa é que a Europa seja responsável pelo menos por 10 milhões de toneladas. Mas os países mais adiantados tem como atenuante o fato de possuírem legislações mais rígidas e eficientes que dão suporte a sistemas satisfatórios de gestão dos resíduos sólidos em geral e eletrônicos em particular. O aumento dos resíduos eletrônicos nos países emergentes traz o desafio de tornar os países capazes de lidar satisfatoriamente com esta nova realidade, para que a melhoria na qualidade de vida e o aumento de consumo não resultem em graves problemas de saúde pública. As estimativas do Programa das Nações Unidas para o meio ambiente (PNUMA) no Brasil registram que o país gera e descarta aproximadamente 100 mil toneladas métricas de computadores. Um volume inferior apenas ao da China com 300 mil toneladas. Considerando a taxa de descarte “per capita” o Brasil se torna líder. As estimativas são que cada brasileiro descarte a média de 0,5 kg/ano contra 0,23 kg/ano na China e 0,1 kg/ano na Índia. E aqui cabe o comentário relacionando a primeira parte do artigo com a segunda. A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma legislação adequada e moderna para dotar o país de um sistema de gestão eficiente de resíduos sólidos em qualquer um dos tópicos mais problemáticos, dos agrotóxicos aos eletrônicos, passando por pilhas e baterias, pneus, óleos ou lâmpadas. A concepção de logística reversa é o instrumento mais eficiente e moderno para resolver a questão dos resíduos sólidos de todos os produtos, mas principalmente dos itens enunciados especificamente pela legislação citada. Muitas empresas de outros setores já perceberam as vantagens institucionais geradas pela melhoria intangível na imagem ao patrocinarem iniciativas de logística reversa em seus produtos, podendo serem citadas indústrias de refrigerantes que já procuram estabelecer ainda que de forma espontaneísta e não sistêmica, programas de logística reversa, principalmente em recipientes de envase. Se a lei da política nacional de resíduos sólidos se tornar efetiva e eficiente ao menos no que se refere aos produtos eletro-eletrônicos e seus componentes associados, o Brasil será modelo para o mundo, mas se a lei não passar do papel e não for implementada, não é preciso ser ambientalista para prever que o país sofrerá graves danos em termos de saúde pública em um prazo que não é possível estimar, mas não será tão longo. A implementação não é um procedimento unilateral e imediato, é um processo com vários atores sociais interagindo e produzindo cotidianamente realidades variadas e regionalizadas. É neste contexto que as soluções tem que serem desenvolvidas. BERTHIER, H. C. Garbage, work and society. Resources, Conservation and Recycling, n 39 p 193-210, 2003. CARTER, C. R. e ELLRAM, L. M. Reverse logistics: A review of literature and framework for future investigation. International Journal of Business Logistics, 19(1) 85-102, 1998. DE BRITTO, M. P. e DEKKER, R. Reverse logistics: a framework . Econometric Institute Report El. 2002-38 Erasmus University Rotterdam. The Netherlands 2002. DEMAJOROVIC J. Da política tradicional de tratamento do lixo à política de gestão de resíduos sólidos. Revista de Administração de Empresas. São Paulo. EAESP. FGV. V 35, n 3, p 88-93, mai-jun, 1995. DIAS, S. L. F. G. e TEODÓSIO, A. S. S. Estrutura da cadeia reversa: “caminhos” e “descaminhos” da embalagem PET. Produção v 16, n 3, p 429-441, Set/Dez 2006. FULLER, D. A. Reciclyng consumer solid waste: a commentary on selected channel alternatives. Journal of Business Research v 6 n 1 p 41-43, January, 1978. GEYER, R. e JACKLSON, T. Supply loops and their constraints: the industrial ecology of recycling and reuse. California Management Review v 46 n 2, Winter, 2004. GUILTINAN, J. P. e NWOKOYE, N. Reverse channels for recycling: an analisys of alternatives and public policy implications. American Marketing Association Proceedings n 36, p 341-346, Spring and Fall, 1974. MIGUEZ, E., MENDONÇA, F. M. e VALLE, R. A. B. Impactos ambientais, sociais e econômicos de uma política de logística reversa adotada por uma fábrica de televisão – um estudo de caso. XXVII Encontro Nacional de Engenharia de Produção. Foz do Iguaçu, PR, Brasil, anais, 2007. ROGERS, D. S. e TIBBEN-LEMBKE, R. S. Going backwards: reverse logistic trends and practices. University of Nevada. Reno, 1999. Dr. Roberto Naime, Colunista do EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale. EcoDebate, 29/05/2012
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