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domingo, 30 de março de 2014
Conheça a plataforma On Line da Vale para recebimento de projetos
Minc destinará 6,6 milhões para projetos de incentivo à leitura e produção literária
Segundo IBGE População rural diminuiu 6% em 10 anos
O estudo conclui que o discurso do avanço da "urbanização" dissimula, sob a imagem da cidade grande representada como modelo universal à luz do qual o processo de urbanização é percebido e valorado, a heterogeneidade das características demográficas e espaciais dos municípios brasileiros.
sexta-feira, 28 de março de 2014
Pesquisa diz que 40% das mulheres jovens não costumam usar camisinha
Pesquisa diz que 40% das mulheres jovens não costumam usar camisinha
quinta-feira, 27 de março de 2014
Três Palmeiras - Avião faz pouso de emergência
RÁDIO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM: 1º Jornada Cultural - ACCLTP
Confira cinco problemas de saúde causados pelo uso de roupa muito apertada.
RÁDIO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM: Três Palmeiras - Direção da ACCLTP participa Jorna...
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RÁDIO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM: Três Palmeiras - Biblioteca Liberdade do Saber rec...: Na manhã da ultima sexta-feira o Presidente da ACCLTP, Sr. Eloidemar Guilherme esteve em Porto Alegre visitando diversas Instituições do Est...
domingo, 23 de março de 2014
Três Palmeiras - Avião faz pouso de emergência em lavoura
O avião de pequeno porte modelo experimental decolou de Santa Rosa rumo a Carazinho, no caminho o piloto acabou perdendo a direção e após voar a esmo ficou sem combustível e teve que pousar na Lavoura.
Ainda na noite de ontem o mesmo foi reabastecido e o piloto tentará fazer a decolagem para seguir viagem na manhã de hoje.
Veja as imagens da Aeronave.
Reportagem: Eloidemar
segunda-feira, 3 de março de 2014
‘O avanço do cultivo transgênico inviabiliza a produção orgânica e agroecológica’. Entrevista com Katya Isaguirre
"O artigo 9º da Lei 10.814 previa que o produtor de transgênicos que contaminasse terceiros pelo uso desses produtos teria de responder a uma indenização. Esse artigo deixou de existir", lamenta a advogada.
Foto: APSEMG |
Na manhã de quarta-feira, 19-02-2014, foi suspenso o julgamento da Ação Civil Pública que pedia a anulação da Resolução Normativa de nº 4 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, que determina as atuais regras para o cultivo de sementes transgênicas de milho no Brasil. O julgamento ocorreu no Tribunal Regional Federal da 4ª região – TRF4, em Porto Alegre, e foi acompanhado pela advogada da Terra de Direitos,Katya Isaguirre, que conversou com a IHU On-Line, por telefone, logo após a sentença.
Crítica à Resolução Normativa de nº 4 da CTNBio,Katya assinala que a resolução é "ineficiente e não atinge os padrões mínimos de coexistência" entre lavouras de milho transgênico e não transgênico, além de não garantir padrões de segurança ambiental e de direito dos agricultores e consumidores. Na entrevista a seguir, a advogada explica as irregularidades da normativa e acentua que ela "não atende às características socioculturais do Brasil, porque não é feita uma análise das diferenças existentes nos diversos biomas e ecossistemas".
De acordo com ela, o avanço do milho transgênico em todo o país faz com que agricultores tenham dificuldades de utilizar sementes crioulas e investir na agroecologia. "No Rio Grande do Sul, um estudo demonstra que houve uma diminuição significativa — cerca de 20% — de agricultores orgânicos e agroecológicos que desistiram de produzir o milho crioulo, o milho sem transgênico, porque a possibilidade de contaminação é enorme", assinala.
Katya Isaguirre é graduada em Direito, mestre em Direito Empresarial e Cidadania e doutora em Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Atualmente é professora de Direito Ambiental e Agrário da Universidade Federal do Paraná e advogada da ONG Terra de Direitos.
Confira a entrevista.
Foto: Terra de Direitos |
IHU On-Line – Como foi o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª região – TRF4 da Ação Civil Pública, que questiona as regras para o plantio de milho transgênico determinadas pela Resolução Normativa de nº 4 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio?
Katya Isaguirre – Houve um pedido de vistas pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, que integrou a composição da Corte. Ela quer examinar melhor os autos. Por isso, ainda não houve uma decisão definitiva.
A relatora do processo, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, e o desembargadorCarlos Eduardo Thompson Flores Lenz votaram para manter a sentença. Com esse resultado perderíamos o processo. Mas tivemos como positivo o pedido de vistas e o parecer do Ministério Público Federal. O representante do MPF reconheceu que a contaminação de milho não transgênico por milho transgênico está provada nos autos do processo e que existe uma colisão de direitos entre os produtores de transgênicos, os agricultores familiares e os povos e comunidades tradicionais. Ou seja, é mais do que necessário rever a Resolução Normativa nº 4 da CTNBio.
IHU On-Line – Já foi determinada a data do novo julgamento?
Katya Isaguirre – Ainda não, porque os juízes não têm um prazo específico para recolocar o processo na pauta. Nos próximos 15 dias não teremos modificações.
IHU On-Line – Quais são as críticas feitas à Resolução Normativa de nº 4 da CTNBio?
Katya Isaguirre – São várias. Aliás, é muito importante estarmos conversando sobre isso, porque o representante da Monsanto disse, na sustentação oral, que a questão que estamos levantando é uma "realidade fantástica", ou seja, algo que não corresponde à realidade dos agricultores, porque não se vê, na mídia, nenhuma reportagem ou notícia sobre o tema.
Insisti com ele que a Resolução Normativa de nº 4 da CTNBio deveria dar conta de garantir um padrão de coexistência entre milho transgênico e milho não transgênico. Agora, a coexistência não depende somente da distância entre as culturas. O conceito de coexistência exige que se garantam padrões mínimos de proteção à biodiversidade, direito de informação aos consumidores para que eles possam escolher os alimentos que irão consumir e direito de escolha aos agricultores para que decidam qual modelo de semente irão utilizar: transgênica ou crioula. A coexistência, nesse sentido, não é analisada somente do ponto de vista econômico, mas tem de comportar dimensões ambientais, de soberania e segurança alimentar, do patrimônio histórico-cultural e do direito de escolha do agricultor e do consumidor.
A normativa da CTNBio estabelece um distanciamento de no mínimo 100 metros para separar uma cultura da outra. Só que esse é um padrão de medida que não atende às características socioculturais do Brasil, porque não é feita uma análise das diferenças existentes nos diversos biomas e ecossistemas. Além disso, não se leva em consideração as variáveis climáticas, ou seja, a força e a direção dos ventos, porque o milho é uma espécie de polinização cruzada, então um vento forte desloca o pólen do milho para outras distâncias. A normativa também não considera o tamanho das áreas agrícolas e o mosaico que se forma do conjunto dos imóveis rurais em determinadas regiões do Brasil. É possível ter uma propriedade muito grande com cultivo transgênico e outras propriedades menores em volta, que plantam milho não transgênico. Nesse caso, a contaminação pode ser muito grande. Então, a diferença de tamanho influencia a contaminação.
Ao realizar esta normativa, a CTNBio também não levou em conta o zoneamento ecológico econômico e o georreferenciamento, que são instrumentos de regularização presentes noCódigo Florestal antigo.
Metragem entre os plantios
Além disso, os estudos científicos que estão anexados ao processo mostram que pode existir uma diferença na metragem, se ela será de 100, 200 ou 300 metros. Mas todos os especialistas são unânimes em afirmar que, em distâncias de até 100 metros, ocorre contaminação, e o laudo da Secretaria de Agricultura do Paraná comprovou que existe contaminação no estado.
Se formos utilizar as referências da União Europeia, como o juiz referiu, temos de considerar que a rotulagem do produto é diferente da nossa. Eles levam em consideração 0,9% de transgênico por produto. Mas as distâncias de isolamento deles variam de 15 a 800 metros e consideram diversas variáveis para fazer o cálculo: o país, o tipo de cultura, o tamanho das áreas agricultáveis, o tipo de cultivo, se é orgânico ou convencional, etc.
Também temos de dimensionar a realidade agrária brasileira, pois a aplicabilidade dessa metragem varia se for para um pequeno ou um grande produtor.
"Há uma incompatibilidade absoluta de normas" |
Guardiões do patrimônio genético
Com relação à liberdade e autonomia dos agricultores, povos e comunidades tradicionais, a normativa não considera que eles são guardiões do patrimônio genético. Eles são agricultores, mas manipulam a semente para o próximo plantio, realizam o melhoramento genético, trocam as sementes com os outros produtores. E essa é a base do Tratado Internacional de Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, que diz que uma das diretrizes do desenvolvimento rural sustentável é a conservação dentro das propriedades. O Brasil é signatário desse tratado, mas isso não foi considerado à época da elaboração da normativa.
Decreto 4.680
Outra questão a ser considerada é a que diz respeito aos consumidores, porque é difícil tornar viável o direito à alimentação adequada. O artigo 2º do Decreto 4.680 foi utilizado pelo juiz para dizer que a rotulagem dos produtos com transgênico só acontece quando for encontrado um percentual acima de 1% de transgênico no produto. O juiz usou isso para dizer que não existe resolução na legislação que preveja contaminação zero. Isso está absolutamente errado, porque a medida da rotulagem é sociopolítica. Todos os produtos deveriam ser rotulados. Não encontramos mais farinha de milho não transgênica no mercado, e a contaminação está cada vez mais forte.
Essa normativa também não compreende a dimensão do patrimônio histórico-cultural, porque a manipulação das sementes faz parte do modo de vida dos povos tradicionais e dos agricultores. Simplesmente permitir a contaminação faz com que eles não tenham condições de reproduzir esse modo de vida.
Também há uma diferença importante a ser feita entre o Decreto 4.680, que estabelece a obrigatoriedade de rotulagem para produtos transgênicos superior a 1%, e as coexistências, que é o objetivo da CTNBio. A finalidade do Decreto é dar informação aos consumidores e esse é um dos critérios da coexistência, mas não é o único. Existem outros dois: meio ambiente e direito de escolha dos agricultores. Esse Decreto está equivocado porque não oferece segurança aos produtores para impedir a contaminação. Existe uma divergência de finalidade entre esse Decreto e a resolução normativa que queremos invalidar.
O argumento do juiz, quando disse que não existe, para a legislação nacional, nenhuma referência de que seja necessário 0% de contaminação, é equivocado, por duas razões: existe uma legislação de referência que prevê 0% de contaminação, que é a Lei 10.831, de2003, a qual define o que é o sistema orgânico de produção. Quando se define esse sistema, é dito claramente que é necessário que ele não sofra nenhuma espécie de contaminação por organismos geneticamente modificados. A segunda razão é que o objetivo da ação não é garantir 0% de contaminação. O objetivo é declarar a invalidade de uma norma que é ineficiente e não atinge os padrões mínimos de coexistência, padrões de segurança ambiental e de direito dos agricultores e consumidores.
Historiografia
Por fim, lembramos que a historiografia existente por trás da questão dos transgênicos leva a uma realidade que foi construída às pressas. Se lembrarmos de como ocorreu a introdução de cultivos clandestinos no Rio Grande do Sul em 2003 até a situação atual de 2014, veremos que as normas de antes eram mais protetivas e próximas do conceito de coexistência do que as que existem hoje. O artigo 9º da Lei 10.814 previa que o produtor de transgênicos que contaminasse terceiros pelo uso desses produtos teria de responder a uma indenização. Esse artigo deixou de existir.
Além disso, há um comunicado técnico da CTNBio, segundo o qual há necessidade de se observar uma distância de 400 metros quando se faz plantio de semente transgênica de finalidade experimental. Aí você pensa e chega à seguinte pergunta: como se tem uma norma que prevê um distanciamento de 400 metros quando o assunto em questão é a proteção da propriedade intelectual das sementes transgênicas, sendo que de outro lado se tem uma normativa inferior quando a referência é a proteção do agricultor? Há uma incompatibilidade absoluta de normas.
Por fim, a normativa, na sua integralidade, é inválida porque é ineficiente e está distante de apresentar respostas para a questão da subsistência, a qual tem de ser vista como uma proposta social e política e requer a participação de toda a sociedade. É preciso que o Brasiltenha um plano de coexistência próprio de acordo com as diferenças do país.
IHU On-Line – Quais os contra-argumentos do representante da Monsanto diante dos teus argumentos?
"O representante da Monsanto insistiu em dizer que a CTNBio é a única competente para tratar de assuntos dessa natureza." |
Katya Isaguirre – O representante da Monsanto insistiu em dizer que a CTNBio é a única competente para tratar de assuntos dessa natureza. Que esta é uma avaliação técnica e não caberia ao poder judiciário entrar no mérito da questão. Mas isso foi bem resolvido pela sentença de primeiro grau, porque ela confirmou que o poder judiciário é competente para avaliar o mérito do ato administrativo. Nesse ponto, o argumento dele não acrescenta nada.
IHU On-Line – Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, 81,4% do milho do país são de origem transgênica. Como os agricultores têm reagido à possibilidade de plantar milho transgênico? Há estimativas da adesão ao milho transgênico desde a sua liberação no país?
Katya Isaguirre - Existem vários dados. No Rio Grande do Sul, um estudo demonstra que houve uma diminuição significativa — cerca de 20% — de agricultores orgânicos e agroecológicos que desistiram de produzir o milho crioulo, o milho sem transgênico, porque a possibilidade de contaminação é enorme. Tanto os agricultores quanto as lideranças são fortes em afirmar que a contaminação está acontecendo, e faz com que os agricultores não tenham mais condições de manter a produção orgânica agroecológica, porque ela se torna inviável.
Além disso, é muito complicado conseguir o certificado orgânico. Se for detectada a contaminação do plantio de um determinado agricultor, ele perde o certificado, e algumas vezes o grupo de agricultores vinculados a ele, também. Nesse caso, eles têm de se submeter a um novo processo de certificação, o qual implica um período de repouso da terra para ela se "reacomodar" ao padrão agroecológico. Então, o avanço do cultivo transgênico inviabiliza a produção orgânica e agroecológica.
(EcoDebate, 24/02/2014) publicado pela IHU On-line, parceira estratégica do EcoDebate na socialização da informação.
[IHU On-line é publicada pelo Instituto Humanitas Unisinos - IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo, RS.]
Veneno à nossa mesa: Brasil consome 14 agrotóxicos proibidos na União Europeia e Estados Unidos
Especialista indica que pelo menos 30% de 20 alimentos analisados não poderiam estar na mesa do brasileiro
Os indicadores que apontam o pujante agronegócio como a galinha dos ovos de ouro da economia não incluem um dado relevante para a saúde: o Brasil é maior importador de agrotóxicos do planeta. Consome pelo menos 14 tipos de venenos proibidos no mundo, dos quais quatro, pelos riscos à saúde humana, foram banidos no ano passado, embora pesquisadores suspeitem que ainda estejam em uso na agricultura. Matéria de Vasconcelo Quadros, no Portal IG, socializada pelo Jornal da Ciência / SBPC, JC e-mail 4901, de 24 de fevereiro de 2014.
Em 2013 foram consumidos um bilhão de litros de agrotóxicos no País – uma cota per capita de 5 litros por habitante e movimento de cerca de R$ 8 bilhões no ascendente mercado dos venenos.
Dos agrotóxicos banidos, pelo menos um, o Endosulfan, prejudicial aos sistemas reprodutivo e endócrino, aparece em 44% das 62 amostras de leite materno analisadas por um grupo de pesquisadores da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) no município de Lucas do Rio Verde, cidade que vive o paradoxo de ícone do agronegócio e campeã nacional das contaminações por agrotóxicos. Lá se despeja anualmente, em média, 136 litros de venenos por habitante.
Na pesquisa coordenada pelo médico professor da UFMT Wanderlei Pignati, os agrotóxicos aparecem em todas as 62 amostras do leite materno de mães que pariram entre 2007 e 2010, onde se destacam, além do Endosulfan, outros dois venenos ainda não banidos, o Deltametrina, com 37%, e o DDE, versão modificada do potente DDT, com 100% dos casos. Em Lucas do Rio Verde, aparecem ainda pelo menos outros três produtos banidos, o Paraquat, que provocou um surto de intoxicação aguda em crianças e idosos na cidade, em 2007, o Metamidofóis, e o Glifosato, este, presente em 70 das 79 amostras de sangue e urina de professores da área rural junto com outro veneno ainda não proibido, o Piretroides.
Na lista dos proibidos em outros países estão ainda em uso no Brasil estão o Tricolfon, Cihexatina, Abamectina, Acefato, Carbofuran, Forato, Fosmete, Lactofen, Parationa Metílica e Thiram.
Chuva de lixo tóxico
"São lixos tóxicos na União Europeia e nos Estados Unidos. O Brasil lamentavelmente os aceita", diz a toxicologista Márcia Sarpa de Campos Mello, da Unidade Técnica de Exposição Ocupacional e Ambiental do Instituto Nacional do Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde. Conforme aponta a pesquisa feita em Lucas do Rio Verde, os agrotóxicos cancerígenos aparecem no corpo humano pela ingestão de água, pelo ar, pelo manuseio dos produtos e até pelos alimentos contaminados.
Venenos como o Glifosato são despejados por pulverização aérea ou com o uso de trator, contaminam solo, lençóis freáticos, hortas, áreas urbanas e depois sobem para atmosfera. Com as precipitações pluviométricas, retornam em forma de "chuva de agrotóxico", fenômeno que ocorre em todas as regiões agrícolas mato-grossenses estudadas. Os efeitos no organismo humano são confirmados por pesquisas também em outros municípios e regiões do país.
O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo a pesquisadora do Inca, mostrou níveis fortes de contaminação em produtos como o arroz, alface, mamão, pepino, uva e pimentão, este, o vilão, em 90% das amostras coletadas. Mas estão também em praticamente toda a cadeia alimentar, como soja, leite e carne, que ainda não foram incluídas nas análises.
O professor Pignati diz que os resultados preliminares apontam que pelo menos 30% dos 20 alimentos até agora analisados não poderiam sequer estar na mesa do brasileiro. Experiências de laboratórios feitas em animais demonstram que os agrotóxicos proibidos na União Europeia e Estados Unidos são associados ao câncer e a outras doenças de fundo neurológico, hepático, respiratórios, renais e má formação genética.
Câncer em alta
A pesquisadora do Inca lembra que os agrotóxicos podem não ser o vilão, mas fazem parte do conjunto de fatores que implicam no aumento de câncer no Brasil cuja estimativa, que era de 518 mil novos casos no período 2012/2013, foi elevada para 576 mil casos em 2014 e 2015. Entre os tipos de câncer, os mais suscetíveis aos efeitos de agrotóxicos no sistema hormonal são os de mama e de próstata. No mesmo período, segundo Márcia, o Inca avaliou que o câncer de mama aumentou de 52.680 casos para 57.129.
Na mesma pesquisa sobre o leite materno, a equipe de Pignati chegou a um dado alarmante, discrepante de qualquer padrão: num espaço de dez anos, os casos de câncer por 10 mil habitantes, em Lucas do Rio Verde, saltaram de três para 40. Os problemas de malformação por mil nascidos saltaram de cinco para 20. Os dados, naturalmente, reforçam as suspeitas sobre o papel dos agrotóxicos.
Pingati afirma que os grandes produtores desdenham da proibição dos venenos aqui usados largamente, com uma irresponsável ironia: "Eles dizem que não exportam seus produtos para a União Europeia ou Estados Unidos, e sim para mercados africanos e asiáticos."
Apesar dos resultados alarmantes das pesquisas em Lucas do Rio Verde, o governo mato-grossense deu um passo atrás na prevenção, flexibilizando por decreto, no ano passado, a legislação que limitava a pulverização por trator a 300 metros de rios, nascentes, córregos e residências. "O novo decreto é um retrocesso. O limite agora é de 90 metros", lamenta o professor.
"Não há um único brasileiro que não esteja consumindo agrotóxico. Viramos mercado de escoamento do veneno recusado pelo resto do mundo", diz o médico Guilherme Franco Netto, assessor de saúde ambiental da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz). Na sexta-feira, diante da probabilidade de agravamento do cenário com o afrouxamento legal, a Fiocruz emitiu um documento chamado de "carta aberta", em que convoca outras instituições de pesquisa e os movimentos sociais do campo ligados à agricultura familiar para uma ofensiva contra o poder (econômico e político) do agronegócio e seu forte lobby em toda a estrutura do governo federal.
Reação da Ciência
A primeira trincheira dessa batalha mira justamente o Palácio do Planalto e um decreto assinado, no final do ano passado, pela presidente Dilma Rousseff. Regulamentado por portaria, a medida é inspirada numa lei específica e dá exclusividade ao Ministério da Agricultura _ histórico reduto da influente bancada ruralista no Congresso _ para declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária diante do surgimento de doenças ou pragas que possam afetar a agropecuária e sua economia.
Essa decisão, até então era tripartite, com a participação do Ministério da Saúde, através da Anvisa, e do Ministério do Meio Ambiente, pelo Ibama. O decreto foi publicado em 28 de outubro. Três dias depois, o Ministério da Agricultura editou portaria declarando estado de emergência diante do surgimento de uma lagarta nas plantações, a Helicoverpaarmigera, permitindo, então, para o combate, a importação de Benzoato de Emamectina, agrotóxico que a multinacional Syngenta havia tentado, sem sucesso, registrar em 2007, mas que foi proibido pela Anvisa por conter substâncias tóxicas ao sistema neurológico.
Na carta, assinada por todo o conselho deliberativo, a Fiocruz denuncia "a tendência de supressão da função reguladora do Estado", a pressão dos conglomerados que produzem os agroquímicos, alerta para os inequívocos "riscos, perigos e danos provocados à saúde pelas exposições agudas e crônicas aos agrotóxicos" e diz que com prerrogativa exclusiva à Agricultura, a população está desprotegida.
A entidade denunciou também os constantes ataques diretos dos representantes do agronegócio às instituições e seus pesquisadores, mas afirma que com continuará zelando pela prevenção e proteção da saúde da população. A entidade pede a "revogação imediata" da lei e do decreto presidencial e, depois de colocar-se à disposição do governo para discutir um marco regulatório para os agrotóxicos, fez um alerta dramático:
"A Fiocruz convoca a sociedade brasileira a tomar conhecimento sobre essas inaceitáveis mudanças na lei dos agrotóxicos e suas repercussões para a saúde e a vida."
Para colocar um contraponto às alegações da bancada ruralista no Congresso, que foca seu lobby sob o argumento de que não há nexo comprovado de contaminação humana pelo uso de veneno nos alimentos e no ambiente, a Fiocruz anunciou, em entrevista ao iG, a criação de um grupo de trabalho que, ao longo dos próximos dois anos e meio, deverá desenvolver a mais profunda pesquisa já realizada no país sobre os efeitos dos agrotóxicos – e de suas inseparáveis parceiras, as sementes transgênicas – na saúde pública.
O cenário que se desenha no coração do poder, em Brasília, deve ampliar o abismo entre os ministérios da Agricultura, da Fazenda e do Planejamento, de um lado, e da Saúde, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, de outro. Reflexo da heterogênea coalizão de governo, esta será também uma guerra ideológica em torno do modelo agropecuário. "Não se trata de esquerdismo desvairado e nem de implicância com o agronegócio. Defendemos sua importância para o país, mas não podemos apenas assistir à expansão aguda do consumo de agrotóxicos e seus riscos com a exponencial curva ascendente nos últimos seis anos", diz Guilherme Franco Netto. A queda de braços é, na verdade, para reduzir danos do modelo agrícola de exportação e aumentar o plantio sem agrotóxicos.
Caso de Polícia
"A ciência coloca os parâmetros que já foram seguidos em outros países. O problema é que a regulação dos agrotóxicos está subordinada a um conjunto de interesses políticos e econômicos. A saúde e o ambiente perderam suas prerrogativas", afirma o pesquisador Luiz Cláudio Meirelles, da Fiocruz. Até novembro de 2012, durante 11 anos, ele foi o organizador gerente de toxicologia da Anvisa, setor responsável por analisar e validar os agrotóxicos que podem ser usados no mercado.
Meirelles foi exonerado uma semana depois de denunciar complexas falcatruas, com fraude, falsificação e suspeitas de corrupção em processos para liberação de seis agrotóxicos. Num deles, um funcionário do mesmo setor, afastado por ele no mesmo instante em que o caso foi comunicado ao Ministério Público Federal, chegou a falsificar sua assinatura.
"Meirelles tinha a função de banir os agrotóxicos nocivos à saúde e acabou sendo banido do setor de toxicologia", diz sua colega do Inca, Márcia Sarpa de Campos Mello. A denúncia resultou em dois inquéritos, um na Polícia Federal, que apura suposto favorecimento a empresas e suspeitas de corrupção, e outro cível, no MPF. Nesse, uma das linhas a serem esclarecidas são as razões que levaram o órgão a afastar Meirelles.
As investigações estão longe de terminar, mas forçaram já a Anvisa – pressionada pelas suspeitas -, a executar a maior devassa já feita em seu setor de toxicologia, passando um pente fino em 796 processos de liberação avaliados desde 2008. A PF e o MPF, por sua vez, estão debruçados no órgão regulador que funciona como o coração do agronegócio e do mercado de venenos.
EcoDebate, 25/02/2014
Agrotóxicos: Fiocruz publica carta alertando para os perigos de mudanças na lei
A Fiocruz divulgou uma carta aberta à sociedade brasileira, na qual alerta para os riscos das recentes mudanças na legislação que regula o uso de agrotóxicos, e no perigo de projetos de lei que flexibilizem a função regulatória do Estado. O texto reforça como estudos científicos têm comprovado os danos provocados pelos agrotóxicos à saúde das populações, afetando sobretudo segmentos sociais de grande vulnerabilidade, como moradores e trabalhadores de áreas rurais, populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas.
Em setembro de 2013, a Fiocruz já havia assinado uma nota alertando sobre os perigos do mercado de agrotóxicos, assinada também pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) e pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). Ainda em 2013, a Fiocruzlançou o documentário Nuvens de Veneno, dirigido por Beto Novaes, que faz um retrato revelador sobre o uso de agroquímicos no Brasil.
Em sua carta, a Fiocruz convoca a sociedade brasileira a tomar conhecimento sobre as "inaceitáveis mudanças na lei dos agrotóxicos e suas repercussões para a saúde e a vida". Destaca como o "processo em curso de desregulação sobre os agrotóxicos que atinge especialmente o setor saúde e ambiental no Brasil, está associado aos constantes ataques diretos do segmento do agronegócio às instituições e seus pesquisadores que atuam em cumprimento as suas atribuições de proteção à saúde e ao meio ambiente". E se põe à disposição para para participar das discussões sobre o marco regulatório de agrotóxicos. Veja a carta na íntegra:
Carta aberta da Fiocruz frente às atuais mudanças na regulação de agrotóxicos e perdas para saúde pública
A crescente pressão dos conglomerados econômicos de produção de agroquímicos para atender as demandas do mercado (agrotóxicos, fertilizantes / micronutrientes, domissanitários) e de commodities agrícolas, tem resultado numa tendência de supressão da função reguladora do Estado.
As legislações recentemente publicadas e os correspondentes projetos de lei em tramitação, ao flexibilizarem a função regulatória do estado, tendem a desproteger a população dos efeitos nocivos inerentes aos agrotóxicos, principalmente, e de maneira mais grave, àqueles segmentos sociais de maior vulnerabilidade: trabalhadores e moradores de áreas rurais, trabalhadores das campanhas de saúde pública e de empresas de desinsetização, populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas.
A literatura científica internacional é inequívoca quanto aos riscos, perigos e danos provocados à saúde pelas exposições agudas e crônicas aos agrotóxicos, particularmente entre os trabalhadores e comunidades rurais que estão sistematicamente expostos a estes produtos, inclusive por meio de pulverizações aéreas de eficácia duvidosa.
A Fundação Oswaldo Cruz, enquanto uma das principais instituições de produção tecnológica, pesquisa, ensino técnico e pós-graduado em saúde do país, tem o compromisso de produzir conhecimento para a proteção, promoção e cuidado da saúde.
Na questão específica do tema agrotóxicos, em perspectiva interdisciplinar, a Fiocruz historicamente oferta cursos e desenvolve pesquisas voltadas para o aprimoramento da gestão pública; realiza diagnóstico de agravos de interesse da saúde pública; implementa programas inovadores de vigilância; desenvolve e a aplica metodologias de monitoramento e avaliação toxicológica, epidemiológica e social; e realiza a investigação de indicadores preditivos de danos e a comunicação científica.
Entre as atividades de serviços prestados, a Fiocruz integra o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e as ações de Vigilância a Saúde. Mantém sob sua coordenação o Sistema Nacional de Informação Toxico-Farmacológica (Sinitox) que disponibiliza desde 1985 informações sobre os agravos relacionados aos agrotóxicos com base nas notificações coletadas junto aos centros de informação e assistência toxicológica distribuídos no país. Participou diretamente das atividades de reavaliação e decisão sobre os agrotóxicos que provocam efeitos agudos e crônicos sobre a saúde humana conforme dados experimentais, clínicos e epidemiológicos obtidos em trabalhadores e em consumidores, onde são suspeitos de possuir efeitos carcinogênicos, teratogênicos, mutagênicos, neurotóxicos e de desregulação endócrina.
Na cooperação técnica destacam-se sua participação direta junto ao Sistema Único de Saúde, órgãos colegiados, agências internacionais (OMS/OPS/IARC/IPCS; OIT; FAO) e organizações multilateriais (Convenções de Estocolmo, da Basiléia, Roterdã) voltados aos processos de regulação de produtos e serviços de risco químico /agrotóxicos. Colabora com órgãos Legislativos, Ministério Público e Sociedade Civil Organizada em iniciativas que visam aprimorar a atuação no controle de agrotóxicos e fomento a produção limpa e segura.
Este processo em curso de desregulação sobre os agrotóxicos que atinge especialmente o setor saúde e ambiental no Brasil, está associado aos constantes ataques diretos do segmento do agronegócio às instituições e seus pesquisadores que atuam em cumprimento as suas atribuições de proteção à saúde e ao meio ambiente. Frente a estes ataques a Fiocruz, o Instituto Nacional de Câncer e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva já responderam repudiando-os mediante nota pública, reafirmando assim seu compromisso perante á sociedade de zelar pela prevenção da saúde e proteção da população.
Em suas relações com a sociedade, de acordo com preceitos éticos e do SUS, a Fiocruz participa de diversas iniciativas de esclarecimento e mobilização tais como o "Dossiê da Abrasco – Um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na Saúde" assim como da "Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida", do "Grito da Terra"; "Fóruns Nacional e Estaduais de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos" entre outros mecanismos e instrumentos que visam buscar alternativas ao uso de agrotóxicos.
Ante o exposto, a Fundação Oswaldo Cruz contesta a Lei que permite o registro temporário no País em casos de emergência fitossanitária ou zoossanitária sem avaliação prévia dos setores reguladores da saúde e do meio ambiente (Lei n° 12.873 /13 e o Decreto n° 8.133/13), pugnando por sua revogação imediata. A Fiocruz se coloca também contrária a outros Projetos de Lei que tenham o mesmo sentido, como o PL 209/2013 do Senado que pretende retirar definitivamente ou mesmo restringir a atuação das áreas de saúde e meio ambiente do processo de autorização para registro de agrotóxicos no Brasil.
Declara, ainda, que se coloca à inteira disposição das autoridades do executivo, do legislativo, do judiciário, do Ministério Público e da sociedade civil para participar das discussões sobre o marco regulatório de agrotóxicos, na busca de alternativas sustentáveis, como a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. Frente a esse cenário a Fiocruz formalizou um Grupo Trabalho sobre agrotóxicos entre seus pesquisadores para tratar de forma sistemática o tema.
A Fiocruz convoca a sociedade brasileira a tomar conhecimento sobre essas inaceitáveis mudanças na lei dos agrotóxicos e suas repercussões para a saúde e a vida.
EcoDebate, 25/02/2014