Publicada no último dia 4 de abril, a Resolução 163do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda considera "a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço" abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor. Da mesma forma, é também considerada abusiva qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, em particular nos uniformes escolares e materiais didáticos.
"A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor", afirmou Pedro Affonso Hartung, conselheiro doConanda e advogado do Instituto Alana, uma das organizações que integram o conselho. "É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil", avaliou Hartung.
A partir da publicação da resolução, o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchandising, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda passou a ser proibido no Brasil. Entre os aspectos que caracterizam esse direcionamento, o documento lista, entre outros, linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de crianças, pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis com apelo ao público infantil e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Com informações do Instituto Alana