Rede TV! leva multa se veicular programas com conteúdo degradante – Penalidade está prevista em acordo de 2005 entre a emissora e o MPF. Empresa contestou cláusulas, mas Justiça Federal confirmou vigência dos termos
A Rede TV! está sujeita a multa diária de R$ 50 mil caso veicule conteúdos que atentem contra a dignidade humana. Segundo sentença da Justiça Federal, a emissora é obrigada a adotar em toda a programação as medidas previstas em um acordo firmado com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) e seis entidades civis em novembro de 2005, no qual a multa foi definida.
O acerto estabelecia que a empresa TV Ômega, geradora da Rede TV!, estaria proibida de exibir atrações com ofensas, humilhações e xingamentos. Posteriormente, a companhia tentou restringir as determinações a apenas dois programas do apresentador João Kleber, pedido negado pela Justiça.
O acordo foi fechado após o deferimento de uma liminar que interrompeu a transmissão do sinal da Rede TV! por 25 horas. A decisão fora motivada pelo descumprimento de uma série de ordens judiciais relacionadas a uma ação civil pública que a PRDC havia ajuizado em outubro de 2005. O processo visava, entre outros itens, à cassação da concessão da emissora devido à veiculação de conteúdos discriminatórios e degradantes nos programas “Tarde Quente” e “Eu Vi na TV”, ambos então ancorados por João Kleber.
As “pegadinhas” e o quadro “Teste de Fidelidade”, exibidos nas atrações, continham ofensas explícitas a homossexuais, negros e idosos e expunham mulheres a condições vexatórias. Para reverter a interrupção do sinal, a TV Ômega comprometeu-se a retirar do ar não só os esquetes mencionados, mas também outros “similares”, e adotar em toda a programação a classificação indicativa elaborada pela Secretaria Nacional de Justiça. Eventuais descumprimentos, segundo o acordo, gerariam a multa de R$ 50 mil por dia. O pacto foi homologado judicialmente e pôs fim à ação civil pública em tramitação.
Contestação – Porém, a empresa adotou as medidas apenas em relação aos programas de João Kleber. Após manifestação da PRDC para que a Rede TV! fosse multada por não atender aos itens do acordo em outras atrações, a emissora apresentou uma ação em 2006 para que fosse declarada a restrição das cláusulas apenas a “Tarde Quente” e “Eu Vi na TV”. A TV Ômega alegou que o objeto do acordo já não existia, pois os programas em questão não faziam mais parte da grade, e que a exigência em relação a outros produtos configurava tentativa de censura.
No entanto, na sentença do último dia 23 de julho, o juiz federal Paulo Cezar Duran indeferiu os pedidos da TV Ômega e confirmou a vigência dos termos do acordo de 2005. “Não tão-somente nos quadros ‘pegadinhas’ e ‘Teste de Fidelidade’ encontra-se obrigada a emissora a respeitar o ser humano como tal, em sua essência de dignidade humana”, escreveu o magistrado. “Em qualquer outro quadro similar aos exemplificados, a emissora assumira voluntariamente o seu dever de respeito à pessoa humana”.
O número da ação para acompanhamento processual é 0018988-73.2006.4.03.6100.
Fonte: Procuradoria da República em São Paulo
EcoDebate, 05/09/2014