[Mídia e Desmatamento na Amazônia] Temos que reconhecer: o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) só será uma realidade se todos os setores da sociedade se unirem em uma grande força-tarefa nacional. Caso contrário não será possível regularizar a situação de cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais em todo o território nacional no exíguo prazo de até dois anos, como estipulado pelo Decreto 8.235/2014, que regulamentou esse importante instrumento para a conservação das florestas instituído pela nova edição do Código Florestal.
Não se trata apenas de cadastrar os municípios para que se contabilize o passivo florestal de todo o país. É preciso ir além: o CAR representa uma oportunidade singular para a criação de um sistema inteligente e funcional que permita não apenas conhecer, mas definir uma estratégia adequada, a ser realizada por etapas, para a recuperação desse passivo ambiental. Porém, dada a complexidade desse processo e a heterogeneidade das condições em cada estado, dificilmente o prazo legal deverá ser cumprido, por razões bastante óbvias.
A primeira delas é que a tarefa mais complexa está nas mãos dos estados, que enfrentam diversos níveis de problemas estruturais e financeiros para dar conta desse trabalho – muito embora alguns deles já estejam desenvolvendo iniciativas para regularizar a situação dos imóveis rurais em seus territórios. Há também municípios que saíram na frente e já servem de farol para os demais. Mas, de fato, a grande maioria dos estados e dos municípios só começam agora a dar os primeiros passos.
A Amazônia Legal é um bom parâmetro dessa situação. Dos nove estados que integram o bioma amazônico, apenas Acre e Rondônia têm condições de acelerar o trabalho de cadastramento neste momento, já que têm recursos garantidos e o território a ser trabalhado é relativamente pequeno, com poucos municípios. Os dois estados também têm grande número de assentamentos rurais, que terão o apoio do Incra para atender essa demanda, o que facilita um pouco as coisas.
Mato Grosso e Pará também têm vantagem, pois foi nesses estados que surgiu a ideia de um cadastramento único, feito com base em imagens de satélite. Porém, esses estados enfrentarão uma outra dificuldade, que é justamente migrar os dados de seus próprios sistemas para o Sicar, o sistema único do governo federal. Pelo que pudemos constatar em uma primeira rodada de pesquisas junto aos técnicos dos governos, os demais estados amazônicos ainda estão buscando recursos para se estruturar, angariando imagens de satélite, aprimorando seus sistemas e suas estratégias de envolvimento.
Trocar conhecimentos e experiências para avançar
É de responsabilidade de cada unidade federativa cadastrar os imóveis rurais com área menor que quatro módulos fiscais. É uma tarefa e tanto! Para chegar até o produtor rural, o estado terá de fazer acordos de cooperação com prefeituras e órgãos de extensão rural, conversar com sindicatos, associações e igrejas. O Pará parece estar conseguindo estabelecer as parcerias necessárias, pois entendeu que “é conversando que a gente se entende”. Essa conversa tem de se dar entre os estados e entre os municípios.
Promover o encontro e estimular a troca das boas práticas foi o que nos motivou a realizar, no início de agosto, na capital paraense, uma oficina promovida pelo Inovacar – Iniciativa de Observação, Verificação e Aprendizagem do Cadastro Ambiental Rural e da Regularização Ambiental. Iniciativa da Conservação Internacional (CI-Brasil), o Inovacar busca justamente fazer a ponte entre os estados e facilitar a troca de informações técnicas, o compartilhamento das boas práticas e o encaminhamento de soluções para que o CAR se efetive.
Foi um encontro riquíssimo. Durante dois dias, especialistas e representantes das secretarias estaduais de Meio Ambiente da Amazônia Legal tiveram a chance de apresentar o estado da arte do CAR em seus territórios, trocar experiências, falar de acertos, erros, temores e expectativas sobre o cadastro. Isso mostra que semear nesse terreno só faz nutrir e aperfeiçoar essa oportunidade singular no Brasil de juntar produção e meio ambiente em benefício das florestas e dos serviços ambientais. Pois é a isso que o CAR se destina.
Mais uma vez: não é só cadastrar. Há também que se realizar a análise das informações fornecidas e validar os cadastros, levantar os passivos e estabelecer os Programas de Regularização Ambiental (PRA), por meio dos quais o produtor em débito com o meio ambiente deverá assinar um termo de compromisso com a responsabilidade de recuperar áreas de preservação permanente e de reserva legal. Segundo o Código Florestal, cada estado deverá implementar o seu PRA e estabelecer regras que respondam aos desafios ambientais da região. Mais uma etapa em que a boa prática de um vai iluminar a experiência do outro. E assim o Brasil vai se unindo.
Preocupadas com a contribuição do CAR para as políticas públicas ambientais, as ONGs que acumulam conhecimentos sobre o Código Florestal têm um importante papel a cumprir, seja na escala do município ou do estado. E elas estão dispostas a colaborar com técnicas e tecnologias para fazer o cadastro e desenhar os programas de recuperação, levantamento e organização de dados; criação de sistemas de coleta de sementes e produção de mudas de espécies nativas, entre outras. Há diversas instituições que estão prontas para apoiar.
Seguindo em frente, é importante que o governo federal, os estados e a sociedade continuem fortalecendo parcerias para a implementação do CAR e que a transparência seja o elo de confiança mútua e que a sociedade possa acompanhar tudo de perto.
Rodrigo Medeiros é vice-presidente da Conservação Internacional-Brasil. Patricia Baião é diretora de Política e Governança da Conservação Internacional- Brasil.
Enviado por Mídia e Desmatamento na Amazônia, para o EcoDebate, 04/09/2014