Demanda histórica dos movimentos sociais e dos ativistas pela democratização da comunicação, foi aprovada nesta quinta lei que estabelece a possibilidade de celebração de convênios entre a
Assembleia Legislativa e entidades mantenedoras desses veículos de comunicação.
Ouça A entrevista com o Presidente da AL:
Entenda a Lei:
Projeto de Lei nº 101 /2017
MESA
Estabelece a possibilidade de celebração de convênios entre a Assembleia Legislativa e entidades mantenedoras de rádios comunitárias.Art. 1.º A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul poderá, com a finalidade de apoio cultural, celebrar convênios com entidades mantenedoras de rádios comunitárias, nos termos do art.
18 da Lei Federal n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2.º O acesso aos convênios se dará por chamamento público realizado pela Assembleia Legislativa sempre no mês de outubro de cada ano, com vistas à celebração válida para o ano civil seguinte.
§ 1.º Excepcionalmente, no exercício de 2017, o chamamento público ocorrerá 10 (dez) dias após
a publicação desta Lei.
§ 2.º As demais normas referentes ao chamamento de que trata o “caput” deste artigo serão
disciplinadas por Resolução de Mesa.
Art. 3.º Somente poderão celebrar os convênios estabelecidos por esta Lei entidades mantenedoras
que possuam autorização de funcionamento por meio de Decreto Legislativo.
Art. 4.º Anualmente, serão selecionadas 60 (sessenta) rádios comunitárias para a celebração dos
convênios.
Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da Assembleia Legislativa.
Sala das Sessões,