A Câmara analisa o Projeto de Lei 3899/12, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que institui a Política Nacional de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis. O objetivo é criar incentivos para a adoção de práticas de consumo e produção ecológica e economicamente sustentáveis.
Segundo a proposta, as regras serão articuladas com a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/09) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).
O projeto lista uma série de conceitos, princípios, diretrizes, instrumentos e objetivos. Entre esses últimos estão:
– proteger a saúde pública e preservar e melhorar a qualidade ambiental;
– criar mecanismos de fomento à produção e ao consumo sustentáveis;
– estimular os consumidores a escolher produtos que sejam produzidos com base em processos ecologicamente sustentáveis;
– promover a redução do acúmulo de resíduos sólidos, por meio da implantação da logística reversa;
– incentivar a indústria da reciclagem e o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
– dar prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, a produtos reciclados e recicláveis; e a bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
– proteger a saúde pública e preservar e melhorar a qualidade ambiental;
– criar mecanismos de fomento à produção e ao consumo sustentáveis;
– estimular os consumidores a escolher produtos que sejam produzidos com base em processos ecologicamente sustentáveis;
– promover a redução do acúmulo de resíduos sólidos, por meio da implantação da logística reversa;
– incentivar a indústria da reciclagem e o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
– dar prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, a produtos reciclados e recicláveis; e a bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
Selo
Para estabelecer os instrumentos necessários à implementação da política, a proposta cria o Selo Nacional de Produção e Consumo Sustentáveis. O selo servirá para estimular práticas de produção e consumo sustentáveis e desestimular o consumo de bens e serviços que não atendam aos princípios da sustentabilidade ambiental e da equidade social.
Para estabelecer os instrumentos necessários à implementação da política, a proposta cria o Selo Nacional de Produção e Consumo Sustentáveis. O selo servirá para estimular práticas de produção e consumo sustentáveis e desestimular o consumo de bens e serviços que não atendam aos princípios da sustentabilidade ambiental e da equidade social.
“A Política Nacional de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis não apenas complementa o esforço do Poder Executivo, mas também cria instrumentos relevantes para que os objetivos do desenvolvimento sustentável sejam alcançados rapidamente”, afirma a deputada.
O texto estabelece diversos critérios para a concessão do selo, como a possibilidade de reciclagem, reutilização e retorno dos bens produzidos e a existência do sistema de logística reversa.
O selo deverá ser concedido por instituição credenciada pelo órgão federal competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), conforme critérios estabelecidos conjuntamente pelos seus órgãos consultivos.
Segundo o projeto, o selo será concedido por tempo determinado, podendo ser prorrogado a critério da entidade credenciadora.
Além do selo, o texto prevê outros instrumentos para a implementação da política: incentivos fiscais, financeiros e creditícios; pagamento por serviços ambientais; e investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Incentivo
De acordo com o projeto, até o dia 31 de dezembro de 2016, a indústria que obtiver o selo de produção sustentável – e que o mantenha durante todo o período de apuração – poderá receber desconto de 10% do Imposto de Renda correspondente à parcela do lucro proporcional ao faturamento obtido com a venda dos produtos classificados com o selo de produção e consumo sustentáveis, em relação ao faturamento total. Esse benefício terá que ser regulamentado por lei específica.
De acordo com o projeto, até o dia 31 de dezembro de 2016, a indústria que obtiver o selo de produção sustentável – e que o mantenha durante todo o período de apuração – poderá receber desconto de 10% do Imposto de Renda correspondente à parcela do lucro proporcional ao faturamento obtido com a venda dos produtos classificados com o selo de produção e consumo sustentáveis, em relação ao faturamento total. Esse benefício terá que ser regulamentado por lei específica.
“A fim de atingir os objetivos do desenvolvimento sustentável, é necessário eficiência na produção e mudanças nos padrões de consumo, com prioridade ao uso ótimo dos recursos e à redução do desperdício”, acrescenta Jandira Feghali.
Reciclagem
Também poderá receber benefícios a pessoa jurídica que exercer, de maneira preponderante, a atividade de reciclagem de resíduos sólidos ou atividades relacionadas às suas etapas preparatórias. Nesse caso, a empresa poderá receber os seguintes benefícios:
– redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, previstas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), incidente sobre a aquisição ou importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, assim como acessórios sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, destinados à reciclagem de resíduos sólidos e ao seu aproveitamento como fonte geradora de energia;
– crédito presumido do IPI, calculado pela aplicação, sobre o valor do imposto devido, de coeficiente proporcional ao grau de utilização de matéria-prima reciclada em cada produto.
Também poderá receber benefícios a pessoa jurídica que exercer, de maneira preponderante, a atividade de reciclagem de resíduos sólidos ou atividades relacionadas às suas etapas preparatórias. Nesse caso, a empresa poderá receber os seguintes benefícios:
– redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, previstas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), incidente sobre a aquisição ou importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, assim como acessórios sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, destinados à reciclagem de resíduos sólidos e ao seu aproveitamento como fonte geradora de energia;
– crédito presumido do IPI, calculado pela aplicação, sobre o valor do imposto devido, de coeficiente proporcional ao grau de utilização de matéria-prima reciclada em cada produto.
Há punições às empresas que deixarem de fazer jus aos benefícios. Já a falsificação ou adulteração do selo deverão ser punidas com detenção de até seis meses e multa.
Tramitação
O projeto será votado por uma comissão especial e pelo Plenário.
O projeto será votado por uma comissão especial e pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-3899/2012
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
Matéria da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 27/09/2012