sexta-feira, 14 de junho de 2013

Escravidão infantil sob a cortina inviolável do domicílio, entrevista com Débora Tito Farias

Débora Tito Farias é procuradora do Trabalho em Pernambuco. Formada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, atua no Ministério Público do Trabalho desde 2005, com foco nas temáticas de Erradicação do Trabalho Escravo e Erradicação do Trabalho Infantil, refletindo sobre as diferenças e semelhanças existentes entre as formas de exploração em todo o país.
Escravidão infantil sob a cortina inviolável do domicílio
É melhor a criança pobre estar trabalhando do que estar roubando. Esse é um dos mitos que funcionam como argumentos para “legitimar” a escravidão infantil. Para a procuradora do Trabalho em Pernambuco Débora Tito Farias, é preciso desmistificar essa concepção, pois impor o trabalho à criança só estimula a precarização e o desemprego ou subemprego futuro desses cidadãos. A Fato Típico entrevistou a procuradora, que pode examinar um pouco desse cenário de escravidão infantil doméstica no país. Confira:
Especializada em trabalho escravo, a procuradora do Trabalho em Pernambuco Débora Tito Farias, recebeu os questionamentos da Fato Típico.
Qual a relação entre o tráfico de pessoas e o trabalho escravo?
É preciso chamar a atenção para o tráfico de pessoas que se configura sempre que há constatação de trabalho em condição análoga à de escravo com migração dos obreiros, descortinando-se, assim, via de regra, além do tipo previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, o crime de aliciamento (art. 207). O Protocolo de Palermo representa o principal diploma contra o Tráfico de Pessoas no Brasil, tendo sido ratificado pelo Decreto nº 5.077/2004, valendo relembrar a definição de alcance internacional:“o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso de força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de exploração”. Portanto, a exploração de uma situação de vulnerabilidade pode caracterizar o Tráfico de Pessoas: aproveitar-se da miséria, da situação de apatia frente ao mercado de trabalho dos cidadãos desempregados ou subempregados, da esperança de conseguir uma melhor posição social, entre outras estratégias de exploração do hipossuficiente.
Como a senhora analisa a questão do trabalho escravo infantil hoje no Brasil?
Essa modalidade específica de trabalho escravo ainda está no campo de invisibilidade no Brasil. Sabemos da ocorrência, mas infelizmente os dados oficiais e o número de denúncias são ínfimos, tendo o trabalho infantil mudado muito de perfil nos últimos dez anos. Não encontramos, ou encontramos em casos cada vez mais raros, o trabalho infantil na formalidade. Essas crianças e adolescentes estão trabalhando, na esmagadora maioria, nos setores informais, empurrados pelos próprios pais, nas economias familiares e nos trabalhos domésticos. E sendo o domicílio inviolável, como determina a Constituição, os olhos do Poder Público ou das Redes de Proteção não alcançam esses lares em que afrontas, como o trabalho infantil escravo, principalmente o doméstico, estão acontecendo.
Onde está a raiz do problema quando o assunto é o trabalho escravo infantil?
Nos aspectos culturais, que lamentavelmente “coisificam” essas pessoas, apartadas de suas condições inafastáveis de seres humanos e tratadas como mercadorias. Ainda há, no Brasil, uma cultura de que “para pobre qualquer coisa basta” e que “é melhor a criança pobre estar trabalhando do que estar roubando”. São mitos tão arraigados, que enfrentamos mentalidades desse viés até por parte de alguns servidores públicos. Mas não é a camada social do indivíduo que determina os seus direitos! Qualquer criança, independente da sua situação econômica, tem direito ao lazer, à educação, à proteção da família, da sociedade e do Estado. As vicissitudes vivenciadas por determinada família não podem gerar essa flexibilização perversa, que só atinge exatamente as pessoas em condições mais vulneráveis. Toda criança ou adolescente brasileiro tem direito ao “não” trabalho: crianças têm direito à educação e os adolescentes, a partir dos 14 anos, à profissionalização. O trabalho precoce, desassistido dos aspectos protetivos que devem envolver nossos infantes, só estimula a precarização e o desemprego ou subemprego futuro desses cidadãos.
Qual o perfil socioeconômico da vítima vulnerável à condição análoga à escravidão infantil?
Não temos dados formalizados acerca dessa modalidade específica. De trabalho escravo, o perfil são homens, negros, analfabetos, de 18 a 30 anos. De trabalho infantil, o último Censo do IBGE mostrou uma tímida redução nos números de trabalho infantil em todo o país, com exceção da região norte. O perfil nessa seara não tem gênero. São meninos e meninas que trabalham na informalidade, nos serviços de fretes em mercados públicos, lixões, agricultura familiar e na mendicância.
Goiás: o que a senhora pode falar sobre a situação do trabalho escravo infantil no estado?
Em relação ao trabalho infantil em geral, o Estado de Goiás é o 18º no ranking nacional de trabalho infantil, possuindo um total de 1.296.993 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, com 108.939 (8,4%) laborando (dados da PNAD 2011).
Quais as respostas que merecem destaque quando tratamos do combate ao trabalho escravo infantil no Brasil?
Acredito que a erradicação do problema atualmente passa essencialmente pela conscientização junto às famílias. O tripé constitucional (Estado, Sociedade e Família) deve assegurar o Princípio da Proteção Integral, com uma tônica maior em relação aos pais, assim creio, pelo fato de os casos estarem atualmente na informalidade, em famílias que muitas vezes já estão inseridas em programas de transferência de renda, precisando, assim, basicamente, conscientizar-se dos males que o trabalho precoce provoca e aceitar a educação/escola como via segura para quebrar o ciclo de pobreza.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e os tratados internacionais nos quais o Brasil é signatário são suficientes para proteger a criança de ser escravizada no país? Falta rigor nas leis? Qual a sua avaliação?
O Brasil tem uma legislação avançada nessas searas, reconhecida e elogiada em todo o mundo. O que falta, de fato, é rigor na implementação, principalmente no que concerne à efetivação de políticas públicas pelos Governos, que assegurem de fato todos os direitos previstos aos cidadãos na Constituição Federal.
Entrevista originalmente publicada na Fato Típico – Revista Eletrônica do Núcleo de Persecução Criminal do MPF em Goiás e reproduzida pelo EcoDebate, 13/06/2013

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