Diagnóstico Ambiental e Sistemas de Gestão Ambiental. Autor: Roberto Naime. ISBN: 85-86661-81-3. Editora Feevale
[EcoDebate] As auditorias ambientais são fases integrantes do próprio Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e objetivam aferir a conformidade do Sistema com a Política Ambiental e com as normas e regulamentos legais que devem estar incluídos na Política Ambiental. Podem ser realizadas por equipes internas ou externas, em ciclicidade pré-determinada, ou serem executadas por solicitação de clientes.
Todos os procedimentos se encontram perfeitamente normatizados, e apresentamos a seguir algumas definições básicas sobre o tema, visando orientar na execução e interpretação dos resultados, antes de discutir os procedimentos da seqüência operacional:
- Conclusão da Auditoria: julgamento ou opinião expressa por um auditor sobre o objeto da auditoria, baseada em raciocínio aplicado para as constatações de auditoria;
- Critério de Auditoria: políticas, práticas, procedimentos ou requerimentos, contra os quais o auditor compara as evidências determinadas sobre os objetos auditados;
- Constatações da Auditoria: resultado da avaliação das evidências coletadas pela auditoria, comparadas com o critério de auditoria previamente acordado;
- Equipe de Auditoria: grupo de auditores ou um único auditor, designado para realizar determinada auditoria; a equipe deverá incluir especialistas técnicos e auditores em fase de treinamento. Se for equipe, um dos auditores terá a função de auditor-líder;
- Auditado: organização ou parte da organização que está sendo auditada;
- Auditor: indivíduo que realiza a auditoria ambiental ou parte dela, atendendo aos critérios estabelecidos entre as partes interessadas e os critérios normatizados;
- Cliente: a organização ou pessoa natural que contrata a auditoria, caso não faça parte de procedimento sistêmico e pré-determinado; o cliente poderá ser o auditado, ou se tratar de procedimento contratual, onde qualquer outra organização tenha direito por contrato ou regulamentação, de comissionar uma auditoria;
- Aspectos Ambientais: componentes das atividades, produtos e serviços de uma organização, que podem interagir com o meio ambiente;
- Auditoria Ambiental: um processo de verificação sistemática e documentada para objetivamente obter e avaliar evidências que determinem se os aspectos ambientais especificados das atividades, eventos, condições e sistemas de gerenciamento ou as informações relacionadas aos mesmos, apresentam conformidade com os critérios de auditoria (baseados na política ambiental) e com as normatizações gerais aplicáveis ao tema (leis e regulamentos), comunicando os resultados do processo ao cliente;
- Sistema de Gestão Ambiental (SGA): a estrutura, as responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos da organização para implantar e manter o gerenciamento ambiental;
- Evidência: informações, registros ou relatórios de dados verificáveis;
- Auditor-Líder: é o auditor-líder de uma equipe e que deve atender aos requisitos normativos;
- Organização: companhia, corporação, agência governamental, firma, empresa, instituição, associação ou suas partes, constituídas ou não, públicas ou privadas, que possuam suas próprias funções e administração;
- Objeto: Aspectos ambientais especificados das atividades, eventos, condições e sistemas de gerenciamento ou as informações relacionadas aos mesmos;
- Especialista Técnico: indivíduo que oferece conhecimentos ou especialidades específicos para a equipe de auditoria, mas que não participa como auditor;
- Verificação: é um processo de autenticação das evidências.
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
Nota do EcoDebate: sobre o mesmo tema sugerimos que leiam, também, os artigos anteriores desta série:
EcoDebate, 23/07/2013