Denunciados são acusados de extração ilegal de minérios em Terra Indígena. MPF/RR também pediu a prisão preventiva de 51 pessoas
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) denunciou, entre os meses de maio a julho de 2013, 106 pessoas acusadas de crimes ambientais. Entre elas, 98 são garimpeiros que atuam na extração ilegal de minérios em Terra Indígena, sobretudo a Yanomami. Além disso, o MPF/RR pediu a prisão preventiva de 51 pessoas.
A Lei 9.605/1998 estabelece que configura crime ambiental executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença. Além do crime ambiental, os acusados respondem, ainda, pelo crime de formação de quadrilha e contra o patrimônio da União.
De acordo com o procurador da República Paulo Taek, em Roraima não há nenhum tipo de autorização expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral para extração de minérios. Desta forma, a atividade garimpeira no Estado é sempre considerada criminosa.
Conforme Paulo Taek, a prática de garimpo em Roraima tem causado impactos ambientais. “O garimpo, no modo como é praticado em Roraima, não gera impacto apenas por uso de mercúrio. Esses garimpos são como uma fábrica instalada no interior da mata. Eles derrubam uma área considerável, utilizam de máquinas industriais para extrair o material do leito dos igarapés, eliminam resíduos oleosos (diesel, gasolina, etc) nos rios, geram e abandonam lixos não-biodegradáveis” disse.
Ainda segundo o procurador, para a realização da atividade de garimpo é construída uma balsa com a exclusiva finalidade de extrair ouro. “Já houve casos de balsas com cinquenta garimpeiros trabalhando em regime de revezamento, por 24 horas por dia, 7 dias por semana”, afirmou.
Pedido de prisões preventivas – Na análise do MPF/RR, na maioria das vezes os acusados são encontrados dentro da Terra Indígena praticando a atividade ilícita. “O acusado é preso em flagrante e geralmente é solto com o compromisso de comparecer a juízo assim que intimado. Ocorre, porém, que muitos desses acusados informam endereço no qual não são encontrados, deixando evidente que não pretendiam comparecer ao Juizado, frustrando a aplicação da lei penal. Neste caso, a lei permite a decretação da prisão preventiva”, afirmou.
Penalidades – A simples prática de garimpo tem previsão legal de pena mínima de 1 ano e 2 meses, e pena máxima de 7 anos e 6 meses, sempre acumulada com multa. O valor máximo da multa é de R$ 1 milhão e 200 mil. Quando há emprego de mercúrio no garimpo, trata-se de um crime autônomo com a pena de um a quatro anos, e multa (além das penas por prática de garimpo).
O prazo de prescrição do crime de garimpo ilegal é de doze anos, sendo que, em caso de não ser encontrada a pessoa para ser submetida ao julgamento penal, o processo pode ser suspenso por igual prazo após a expedição de mandado de prisão preventiva. Portanto, um garimpeiro-réu pode ter em seu nome um mandado de prisão por até 36 anos.
Informe da Procuradoria da República em Roraima, publicado pelo EcoDebate, 11/07/2013