quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

APROVADO PROJETO QUE VEDA COBRANÇA DE TARIFA BÁSICA DE TELEFONE NO RS


Segundo autor do projeto, cobrança é inconstitucional e ilegal. Concessionárias poderão cobrar apenas por chamadas realizadas. Foi aprovado por unanimidade na tarde desta terça-feira (4) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul o projeto de lei que proíbe a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa e móvel no estado. Quando a nova lei entrar em vigor, as empresas só poderão cobrar pelo serviço efetivamente utilizado pelo consumidor e ficarão proibidas de cobrar tarifa mínima.
A proposta tramitada na Assembleia desde 2005. O autor do projeto, o deputado Raul Pont (PT), argumenta que a cobrança de assinatura é inconstitucional e ilegal. Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas às punições do Código de Defesa do Consumidor.
“A cobrança de assinatura básica equivale à chamada venda casada e viola o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O valor cobrado como tarifa básica serve para remunerar os impulsos oferecidos pelas empresas a título de franquia, que são pagos independente de sua utilização ou não pelo consumidor. Trata-se de uma prática abusiva, pois o consumidor só está obrigado a pagar o que efetivamente consumiu”, disse Raul Pont.
De acordo com o deputado, os consumidores que possuem telefone fixo irão economizar R$ 504 por ano com a nova lei. Já a economia dos usuários de telefones móveis irá variar de acordo com o plano adotado por cada um. O projeto de lei ainda precisa ser sancionado pelo governador Tarso Genro e entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
FONTE : PORTAL NONOAI

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