terça-feira, 9 de abril de 2013

CSN é multada em R$ 35 milhões por contaminação de solo em Volta Redonda, RJ


CSN é multada em R$ 35 milhões por contaminação de solo em Volta Redonda, RJ
Foto: Luiz Morier / SEA 
Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi multada em R$ 35 milhões pela contaminação do terreno onde está situado o Condomínio Volta Grande IV, em Volta Redonda, na Região do Médio Paraíba, com substâncias altamente poluentes, incluindo metais pesados e ascarel. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (08/04) pelo secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, e pela presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), Marilene Ramos, em entrevista coletiva na sede da secretaria.
“Caso apareça alguma pessoa contaminada, a multa deve chegar a R$ 50 milhões, que é o máximo previsto pela legislação estadual. Determinamos também um prazo de sete dias para apresentação de um cronograma de análises das condições de saúde das 220 famílias; em 15 dias, apresentação de um plano e início da realocação das famílias; em 30 dias, apresentação de plano para descontaminação, quer do solo quer do lençol freático, que nessa área é bastante superficial e pode ter se espalhado para uma área muito maior do que a área desses condomínios”, afirmou o secretário do Ambiente.
O valor da multa e as demais medidas foram decididos em reunião do Conselho Diretor do Inea. A empresa será notificada e as medidas encaminhadas também à 3ª Vara Cível de Volta Redonda, onde tramita uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual. Minc explicou que, além da multa, baseada na lei estadual 3467/2000, também poderão ser determinadas pela Justiça outras multas e punições penais, incluindo pena de prisão, com base na legislação federal de crimes ambientais.
“Trata-se de um dos casos mais graves de contaminação no Estado do Rio de Janeiro, que já tem alguns casos emblemáticos, como o da Ingá Mercantil, que está em processo de descontaminação há seis anos, ou o do Canal do Cunha. É um grande passivo ambiental pela combinação de vários fatores, como a presença de substâncias como cromo, cádmio e ascarel em concentrações muito acima dos limites aceitáveis para a saúde humana, e pelo número de pessoas expostas, já que na área onde a contaminação foi comprovada foram feitas escavações e havia cultivo de alimentos e árvores frutíferas”, disse Minc.
O Condomínio Volta Grande IV, que tem 791 imóveis, entre residenciais e comerciais, foi construído nos anos 1990 em terreno doado pela CSN ao Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda com finalidades expressamente residenciais. A investigação iniciada pelo Ministério Público levou à realização de uma análise do solo e um estudo socioambiental. Os dados foram validados e o relatório dos técnicos do Inea apontou altas concentrações de metais pesados, como o cádmio, por exemplo, que chegou a 38,1 mg/kg (miligramas por quilo), enquanto o máximo previsto para áreas residenciais é de 8 mg/kg; e cromo, que alcançou um máximo de 1.614,2 mg/kg (máximo é de 300 mg/kg).
Também foram verificadas concentrações elevadas de hidrocarbonetos, como o benzopireno, que alcançou um máximo de 41,3 mg/kg (valor máximo de 1,5 mg/kg); e de substâncias atualmente proibidas no Brasil, como o ascarel (bifenilas policloradas), cujo valor máximo é de apenas 0,030 mg/kg e cuja concentração máxima chegou a 2,73666 mg/kg – cerca de 90 vezes acima do tolerável. Os valores máximos foram estabelecidos pela Resolução 420/2009 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
O estudo abrangeu somente cerca de um terço do Condomínio Volta Grande IV, sendo verificada uma área de 10 mil metros quadrados com alta concentração de 24 substâncias, entre as quais algumas potencialmente cancerígenas. Nessa área vivem as 220 famílias que devem ser removidas.
Segundo o secretário Carlos Minc, resta ainda a análise do solo do restante do condomínio, onde vivem cerca de 500 famílias. “O drama maior é o drama humano. Essas famílias, além de terem suas condições de saúde avaliadas e o tratamento devido quando for o caso, também deverão ter indenizações fixadas pela Justiça”, disse.
A presidente do Inea, Marilene Ramos, esclareceu que as afirmações de que o instituto tinha conhecimento da contaminação desde 2010 não são corretas, já que o estudo realizado pela empresa foi divulgado somente em fevereiro de 2012. O secretário também esclareceu que, embora o Inea tenha sido incluído como pólo passivo (réu) na ação civil pública sobre a contaminação, o próprio Ministério Público solicitou que essa decisão seja revista e que o Inea volte a ser polo ativo (autor), assim como o próprio MP.
Informe do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), publicado pelo EcoDebate, 09/04/2013
Nota: sobre este tema leiam, ainda, as matérias:

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