domingo, 7 de abril de 2013

Qualidade ambiental e saúde ocupacional, artigo de Roberto Naime


[EcoDebate] As primeiras questões a serem levantadas e respondidas dentro do escopo de um programa de qualidade ambiental que privilegie a saúde ocupacional poderiam ser as seguintes:
  • Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados para os riscos operacionais estão adequados aos acidentes ambientais também?
  • Caso a abrangência dos mesmos equipamentos de proteção não seja possível, é necessário treinar os colaboradores para utilização dos novos equipamentos?
  • Os ambulatórios estão aparelhados e instruídos para atender a acidentes ambientais?
  • As áreas de meio ambiente conhecem os procedimentos estabelecidos pelas áreas de saúde e segurança para atender emergências?
Fica explícita a necessidade de trabalho absolutamente integrado entre as áreas de segurança do trabalho, saúde, e qualidade, com a área responsável pelo gerenciamento ambiental, para que o processo tenha eficácia e eficiência recomendáveis.
Na prática, existe uma crescente exigência de fato para que a integração entre as diversas áreas produza uma sinergia de esforços e otimização de resultados.
O melhor exemplo desta integração é o fato da nova Norma ISO 19011/2002 englobar explicitamente as auditorias de sistemas de gestão de qualidade e sistemas de gestão ambiental, através de metodologias análogas a serem seguidas nos dois procedimentos.
Não é difícil prever que no futuro haverá uma integração praticamente obrigatória entre as duas áreas, de forma que não se poderá falar em qualidade sem gerenciamento ambiental adequado e nem em meio ambiente satisfatório sem gerenciamento de qualidade adequado.
A implementação de Sistemas de Gestão Ambiental adequados, modernos, dinâmicos e em constante aprimoramento pode proporcionar vantagens competitivas percebidas pelo mercado, pelos concorrentes e pelas partes interessadas em geral, incluindo companhias de seguro que poderão ter taxas mais baixas em função das certificações e das constatações locais.
Na área de qualidade, é possível registrar com precisão as ligações entre a série de normas ISO 9001/2000 e ISO 14001/2004.
É muito importante que todos os envolvidos no processo tenham claramente definido que não se trata de burocratizar procedimentos. A ação integrada objetiva eficiência dos procedimentos, com o mínimo de entraves.
Evidentemente, será necessária a sistematização registrada e documentada, com a atribuição de responsabilidades e mecanismos de controle e monitoramento através de indicadores, mas os registros devem ser simples e objetivos para funcionar.
A concepção adequada dos objetivos e metas é mais fundamental que se imagina, não se tratando de formulação teórica para inventar frases, e talvez este seja o maior erro que seja cometido pelas organizações. Não se trata de produzir um material literário e sim de redigir um documento eficiente e norteador, que todos entendam, pratiquem e respeitem,e que traduza um tom de cooperação e humildade, evitando conotação autoritária ou meramente legalista.
Uma meta que apresente um objetivo abstrato não poderá ser atingida e aferida, o que irá gerar frustrações e desmotivações. Um bom exemplo pode ser dado com a questão do ar. Melhorar a qualidade de ar de uma cidade é impossível, porque não depende exclusivamente da organização ou da vontade dos colaboradores. Mas reduzir os níveis de emissão da própria organização em um prazo fixado é uma meta exequível e concreta e capaz de estimular um bom gerenciamento ambiental.
Os objetivos de natureza estratégica devem estar bem diferenciados dos objetivos táticos. Para isto aplica-se o tradicional 5W-1H (“What, why, where, when, who e how”).
A fase inicial, denominada “Diagnóstico Ambiental” constitui uma avaliação do estado da organização em relação aos requerimentos ambientais e constitui a base para a formulação do plano estratégico, a partir do qual os objetivos e metas devem ser claramente definidos e a operacionalização implementada, sempre considerando os custos envolvidos e a viabilidade tecnológica, mercadológica e econômica dos investimentos e seu retorno, que não é simplesmente monetário.
Deve ser avaliado o fato que as inadimplências legais sâo determinantes de multas e penalidades nem sempre tangíveis. Quanto custa uma fábrica parada? Quanto custa um efeito público sobre a imagem? E poderíamos gerar uma lista imensa. Cada organização deve produzir sua própria lista de interesses e fatores relevantes.
Estas questões podem definir adequadamente o grau de prioridade no atendimento dos requisitos legais e inadimplências.
Os grandes acidentes ambientais, a nível mundial, nacional ou regional e o posicionamento dos consumidores, contrários a processos, produtos e serviços que apresentem características danosas ao meio ambiente, determinam que na maioria dos casos não basta cumprir a legislação. São necessárias boas práticas gerenciais, que sejam percebidas interna e externamente e que constituam itens relevantes na organização. Este fator pode se tornar uma vantagem competitiva inatingível pela concorrência.
Por isso, a questão ambiental é muito mais que o cumprimento de exigências legais ou mercadológicas. Constitui uma das maiores oportunidades de nosso tempo para aqueles que têm visão holística e são capazes de antever o futuro.
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
EcoDebate, 04/04/2013

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