Os beneficiários dos programas Crédito Fundiário e Banco da Terra têm até o dia 28 de março para aderir ao processo de renegociação das dívidas e, até 28 de abril, para pagar o valor de 5% da última parcela devida atualizada e apresentar a documentação necessária para a formalização da renegociação. A formalização, com a entrega do aditivo do contrato assinada e registrada em cartório, têm prazo limite para 28 de junho de 2013.
Os prazos e as novas normas para a renegociação das dívidas foram divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, através da Secretaria de Reordenamento Agrário. A iniciativa tem por objetivo facilitar a regularização daqueles produtores com atrasos no pagamento das parcelas dos seus contratos, permitindo, assim, que eles possam voltar a acessar as políticas públicas de custeio e sociais.
Com as novas condições, divulgadas através da resolução 4.178 do Conselho Monetário Nacional (CMN), os juros ficaram mais baixos para todos que possuíam contratos com índices maiores de 2% ao ano. O bônus de adimplência aumentou para 20% ao ano, e o limite de R$ 1,3 mil por parcela/ano aumentou para R$ 3 mil parcela/ano, de bônus.
Pelas normas antigas, por exemplo, um beneficiário que possuía contrato de R$ 80 mil teria que pagar, na última parcela, um valor aproximado de R$ 11 mil, se quitasse as parcelas em dia durante toda a vigência do contrato, ganhando o bônus de adimplência. Caso haja atrasos no pagamento, o valor da última parcela chega a quase R$ 14 mil. Pelas novas regras, quem contratar o mesmo valor de R$ 80 mil e realizar todos os pagamentos em dia, terá apenas o montante de R$ 5,4 mil na última parcela, o que representa um ganho de R$ 5,6 mil em relação às normas antigas.
Todos os produtores, desde os que estão com contratos em andamento e com os seus pagamentos em dia, até os que estão inadimplentes, serão beneficiados com as novas normas, desde que estes últimos compareçam, até o dia 28 de março, para renegociar suas dívidas. Na instituição financeira, o beneficiário receberá um formulário, em que manifestará a sua adesão à renegociação.
Os produtores que não aderirem à renegociação e que tiverem duas ou mais parcelas vencidas serão notificados pelos bancos a partir de 28 de março, tendo que pagar todo o saldo da dívida, sem direito à negociação ou parcelamento. Caso a dívida não seja paga pelo produtor rural, o banco encaminhará a documentação da dívida para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para inscrição do CPF do beneficiário na Dívida Ativa da União, impedindo o beneficiário de acessar vários benefícios relativos à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financeiros, bem como a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos.
Para informações, os agricultores podem procurar os sindicatos rurais e os escritórios da Emater/RS-Ascar.
Texto: Assessoria Emater/RS-Ascar