Municípios beneficiados pelos royalties aumentaram excessivamente gastos com a máquina administrativa
Os municípios brasileiros que recebem royalties sobre os valores arrecadados com a produção de petróleo não realizam uma gestão eficiente dos recursos, como aponta pesquisa da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP. A análise do economista e professor da FEA, Fernando Antonio Slaibe Postali, conclui que o maior volume financeiro disponível leva as prefeituras beneficiadas a aumentarem excessivamente os gastos com a máquina administrativa.
Royalties não desestimulam cidades a fazer arrecadação de tributos próprios
Postali se baseou em informações do banco de dados Finanças do Brasil (Finbra), realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para analisar a situação fiscal das cidades que recebem participação nos royalties do petróleo. “O valor é recebido por 1.031 dos 5.600 municípios brasileiros”, afirma. “Eles são divididos em confrontantes, que abrigam áreas de produção em seus territórios, como as cidades do litoral dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Norte, ou afetados, que possuem instalações de embarque, desembarque e transporte de petróleo, oleodutos por exemplo”.
De acordo com a lei 9.478, de 1997, conhecida como “Lei do Petróleo”, 10% de todo o valor arrecadado com a produção é retido pelo Tesouro Nacional a título de royalties, quantia que atingiu R$ 12 bilhões em 2011. Dessa porcentagem, 36,25% é repassada aos municípios, de acordo com seu volume de produção. “Esse valor não tem relação com o tamanho dos municípios e de seu orçamento”, observa o economista. “A cidade de São Paulo, que é afetada e possui 11.253.503 habitantes, de acordo com o censo do IBGE de 2010, recebeu R$161 mil em 2011, enquanto Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, uma cidade confrontante, com população de 463.751 habitantes, obteve R$ 559 milhões no mesmo ano.”
De acordo com o economista, o maior volume de recursos disponíveis leva os municípios a gastarem mais com o custeio da máquina administrativa. “Os valores não são direcionados para investimentos consistentes e são alocados principalmente para a folha de pagamentos”, alerta. “Não há um esforço para fazer uma gestão mais racional do dinheiro e melhorar a eficiência da administração.”
Esforço fiscal
A pesquisa também mostra que a presença do dinheiro dos royalties não reduz o esforço fiscal dos municípios. “As prefeituras precisam de recursos oriundos da arrecadação de tributos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para financiarem seus investimentos”, explica Postali.
A pesquisa também mostra que a presença do dinheiro dos royalties não reduz o esforço fiscal dos municípios. “As prefeituras precisam de recursos oriundos da arrecadação de tributos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para financiarem seus investimentos”, explica Postali.
De acordo com o economista, outros estudos apontam que cidades beneficiadas com recursos do Fundo de Participação dos Municípios, por exemplo, não buscam outras formas de arrecadação. “No caso dos royalties, as cidades não perdem o estímulo de arrecadarem tributos próprios”, afirma.
O controle dos gastos dos municípios é de responsabilidade dos Tribunais de Contas dos Estados. “No Rio de Janeiro, por exemplo, o Tribunal proibiu a utilização dos recursos dos royalties na folha de pagamentos”, conta o economista. “É preciso que haja um controle mais efetivo da utilização do dinheiro pelas administrações municipais.”
Segundo o professor, não é possível avaliar se a gestão dos recursos sofrerá mudanças caso seja alterada a fórmula de distribuição dos royalties. “Ao mesmo tempo, não haverá necessariamente mudanças com a descoberta e exploração de novas jazidas na região do pré-sal, ao longo do litoral, que só aumentará o volume de recursos disponíveis”. A pesquisa está descrita na tese de livre-docência de Postali, defendida em julho de 2012.
Matéria de Júlio Bernardes, da Agência USP de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 18/02/2013