O juiz Marcelo Krás Borges, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, estabeleceu em R$ 1 milhão (um milhão de reais) o valor da indenização por danos morais, que será destinada ao Fundo de Interesses Difusos, a ser paga pela Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) por causa do acidente ocorrido na subestação desativada da Tapera, Sul da Ilha de Santa Catarina.
A decisão foi publicada hoje (quarta-feira, 6/2/2013) e atendeu a pedido da própria Celesc. A empresa dirigiu recurso ao juiz, requerendo que fosse determinada a extensão da sentença proferida em audiência dia 31. A sentença extinguiu a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em função de a Celesc haver assumido a responsabilidade pelo dano ambiental.
A indenização por danos morais, de caráter coletivo, considerou a “grande comoção social, que preocupou todos os habitantes da cidade por mais de duas semanas, pois não sabiam se estavam a comer frutos do mar contaminados ou se podiam se banhar nas águas das baías Norte e Sul”, afirmou Borges na decisão.
A Celesc também deverá recuperar totalmente a área degradada conforme os protocolos da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A empresa está obrigada, ainda, a pagar indenização por danos materiais, em valor a ser apurado em perícia, que poderá ser reduzido de acordo com os investimentos realizados na recuperação do local.
Informe da Justiça Federal da 4ª Região, publicado pelo EcoDebate, 07/02/2013