Francisco Silva Quinco é acusado de não reparar os danos causados à floresta nativa no município de Belterra
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, pediu a condenação do acusado com base no artigo 68 da Lei 9.605/98. De acordo com o dispositivo, é crime deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, quem tem o dever legal de fazê-lo. No entanto, a Justiça Federal entendeu que a lei contém expressões genéricas, de difícil e ampla conceituação, o que iria contra a própria Constituição. O MPF recorreu e pediu ao TRF1 o recebimento da denúncia.
Em parecer, o procurador regional da República José Adonis Callou de Araújo opinou pela aceitação do recurso e defendeu a constitucionalidade da Lei. Para ele, a interpretação da Lei 9.605/98 deve ser feita com a complementação de outras normas. Já o interesse ambiental, de que ela fala, deve ser analisado caso a caso. “No caso em concreto, o denunciado foi duas vezes autuado pelo Ibama e intimado para apresentar projeto técnico de recomposição da área degradada”, ressaltou.
Além disso, o procurador destacou que o dever legal de reparar os danos causados ao meio ambiente decorre do próprio texto da Constituição Federal, que diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
A 3ª Turma do Tribunal, em decisão unânime, acatou o parecer do MPF e recebeu a denúncia contra o empresário.
Processo nº: 0004557-47.2010.4.01.3902/PA
Fonte: MPF/PA
EcoDebate, 12/07/2012