sexta-feira, 6 de julho de 2012

Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pode ser condenada a pagar R$ 87 milhões por danos ambientais


Área usada para depósito de resíduos industriais foi doada pela empresa a sindicato
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) moveu ação civil pública com pedido de liminar contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), por danos ao meio ambiente e à saúde da população do bairro Volta Grande IV. A ação pede que a CSN seja condenada a pagar R$ 87,1 milhões a título de dano extrapatrimonial e de medida compensatória pelos danos ambientais coletivos causados. (Processo nº 000.1446-40.2012.4.02.5104)
Os danos têm origem no uso de área do bairro para o depósito de resíduos industriais perigosos da companhia, sem adotar as cautelas necessárias e sem regular o processo de licenciamento ambiental. Na ação, o MPF pede liminar para que haja conclusão da investigação da área contaminada e sua remediação, assim como a remoção das células de resíduos perigosos e a realocação dos cerca de 750 moradores mediante a construção de um loteamento no Bairro Aeroclube.
No bairro de Volta Grande IV, há um conjunto habitacional homônimo, cujo terreno foi doado pela CSN ao Sindicato dos Metalúrgicos posteriormente à implantação do depósito no local. Estudos realizados na região confirmaram a contaminação do solo e das águas subterrâneas, que escoam para o rio Paraíba do Sul, assim como a presença de substâncias tóxicas e cancerígenas, como bifenilas policloradas (PCBs), cromo, naftaleno, chumbo, benzeno, dioxinas, furanos e xilenos, em áreas ocupadas por residências e centros de lazer. Além disso, foi comprovada uma considerável incidência de abortos e leucopenia na população residente no local.
Segundo o procurador da República Rodrigo da Costa Lines, autor da ação, a CSN, além de ter sido responsável pela contaminação, ignorou os riscos à saúde da população e não tomou nenhuma ação concreta para remediar a situação nem sequer cumpriu as recomendações das empresas de auditoria ambiental por ela contratadas. Ao invés disso, a companhia sempre se esquiva de seus compromissos legais de forma evasiva, alegando que são necessários mais estudos, quando, na verdade, algumas das medidas visando a recuperação da área podem e devem ser adotadas imediatamente.
“Os moradores não podem ser obrigados a conviver com esses riscos para sua saúde e com todas essas restrições, como impermeabilização de todas as áreas não impermeabilizadas, saída de suas residências para trabalhos de escavação decorrentes da contaminação causada pela CSN. As células ilegalmente utilizadas para depositar resíduos tóxicos e cancerígenos tampouco podem permanecer no local, beneficiando o poluidor e em detrimento da população do entorno.” – disse o procurador.
Fonte: Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
EcoDebate, 06/07/2012

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